terça-feira, 28 de junho de 2022

NOVA LEI DE LICITAÇÃO: POUCO INTERESSE DOS MUNICÍPIOS

 


A pesquisa é muito empírica, mas há fortes indícios de ser real. O baixo interesse dos municípios em implantar a nova lei de licitações. E isso vai refletir lá na frente, à partir de 1 de abril de 2023, quando ela passa a ser obrigatória. Vamos aos fatos.

Basta uma pesquisa nos sistemas de buscas da internet para verificar que com exceção do Estado do Paraná, nenhum outro regulamentou a nova lei, sendo que seu texto expressamente diz que alguns artigos carecem de regulamentação por parte do ente.

Alguns municípios regulamentaram trechos parciais da lei, sem contudo, aprofundar o tema em tudo que deveriam se preocupar.

Ousaram municípios a utilizar o novo limite da lei para a dispensa de licitação, valor que passou de R$ 17 mil para R$ 50 mil. Será que as cortes estaduais, que são responsáveis por exercer o controle externo dos municípios vão admitir que só se usufrua dos benefícios? E o fizeram sem qualquer regulamentação.

A prudência indica que a utilização da nova lei deva ser integral. 

Os tribunais, por sua vez, timidamente iniciam capacitações. O TCE/SP, por exemplo, já realizou uma live e agora fará uma palestra. 

Importante observar, até como alerta aos gestores municipais, de Câmaras e Prefeituras, que a lei é robusta, promove mudanças substanciais no modo de licitar e exige treinamento, capacitação, além da regulamentação local.

Como profissional do direito tenho assessorado alguns municípios nesse trabalho de regulamentação e capacitação, mas percebo, no dia a dia da atuação de consultoria e assessoria, que o desinteresse é grande.

Há quem acredite, no meio da gestão municipal, que a lei não entrará em vigor. O que é totalmente inviável. O prazo para implantação foi deveras grande (2 anos) e todos tiveram tempo suficiente para trabalhar no estudo da nova norma e sua efetiva implantação.

Estamos a menos de 10 meses da nova lei passar a ser obrigatória, sendo vedada a utilização da lei nº 8.666/93 e está, mais do que na hora, de arregaçarmos as mangas e iniciar uma preparação, que pode começar com a leitura do texto legal, leitura da doutrina, que é farta e nós fizemos alguns vídeos comentando os textos disponíveis no mercado e a capacitação, via cursos.

Entre aí em nosso canal, há alguns vídeos sobre a nova lei. Comente aqui e lá, fale suas dúvidas e dificuldades. 

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