quinta-feira, 6 de abril de 2023

A morte da lei nº 14.133/21

O mundo tem evoluído tecnologicamente de forma assustadora. Chega a ser tão assustador que Elon Musk, empresário da área de tecnologia, junto com outras cabeças pensantes, assinaram uma carta onde pedem uma pausa nos avanços da inteligência artificial, devido aos riscos iminentes de que esse progresso pode causar à sociedade.

As leis devem ser paradigmas da sociedade. A mulher passou a votar quando a "sociedade" assim entendeu pertinente. O voto aos 16 anos passou a viger, quando a "sociedade" entendeu que esses jovens estavam maduros o suficiente para escolher seu dirigentes. As leis, portanto, reproduzem o que a sociedade, que está trabalhando sua elaboração (representada no Poder Legislativo), entende que deve ser mudado ou adaptado.

A atual legislação, que ganhou o número 14.133, em 1 de abril de 2021, não traz, nem contempla os principais itens de evolução tecnológica já existentes no mercado. Itens que poderiam, por si só, estancar a sangria de gastos, desperdícios e ineficiência do setor público. Um bom exemplo disso é possibilidade de controle de estoques e patrimônio, via tecnologia conhecida como RFID (a mesma usada, por exemplo, para sistemas de pedágio do tipo "Sem Parar"). 

Mesmo assim, se comparada a lei 14.133/21 à legislação anterior (lei nº 8666/1993), que completará 30 anos em 21 de junho de 2023, a novel regra traz avanços consideráveis em todos aspectos.

Primeiro item a se enaltecer são as práticas de planejamento, vistas com novos olhos na legislação atual. Em segundo tem a simplificação e adoção de técnicas que já constam da jurisprudência, aplicadas agora de forma geral. Terceiro que reduz o tempo das publicações de editais e torna a elaboração dos termos de referência mais simples, com a possibilidade de análise da situação por meio do estudo técnico preliminar.

Nada disso foi lembrado pelo atual governo e Poder Legislativo, ao "canetar", via medida provisória, a prorrogação da possibilidade de utilização da lei nº 8.666/93. Ali a lei foi morta e exterminada. E a pergunta que não quer calar é a seguinte: a quem essa lei atinge? O que justifica a ação de alguns prefeitos contrários à aplicação da lei 14.133/21?

Por mais incrível que possa parecer ontem surgiu possível emenda parlamentar alterando a vigência da lei nº 8666/93 para o exercício de 2024. O que, ao que parece, é realmente o fim da nova lei. O Brasil dará vários passos (para trás), fruto da mobilização agora, de quem não se mobilizou, no passado, para implantar e iniciar a utilização da nova lei, que está vigente desde 1 de abril de 2021.

Assim, morreu o que era um projeto, era um avanço, sob as mãos e pedidos (alguns prefeitos) de quem não agiu, quando deveria ter agido....