segunda-feira, 8 de abril de 2019

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESPÍRITO SANTO DIZ QUE VEREADORES NÃO PODEM INSTITUIR 13º PARA A MESMA LEGISLATURA

O TCE/ES proferiu julgamento onde entendeu que a lei municipal instituindo o 13º salário para vereadores, só pode valer para a próxima legislatura, sendo inconstitucional sua aplicação para os exercentes do mandato que a instituíram. Segundo interpretou o TCE/ES, aplica-se ao caso o princípio da anterioridade.

A decisão do TCE/ES foi dada no julgamento de ação de inconstitucionalidade de legislação do município capixaba de Governador Lindenberg, do exercício de 2011. Ou seja, os vereadores inclusiva já concluíram o seu mandato. A decisão pode gerar a obrigação dos vereadores de devolverem os valores recebidos, após julgamento da 2ª Câmara do TCE/ES.

Em dezembro de 2017 o TCE do Estado de São Paulo encaminhou às Câmaras Municipais uma recomendação no sentido de que o 13º salário de vereadores somente poderia valer para a legislatura próxima e não poderia ser aplicado na vigente.

O Supremo Tribunal Federal, quando julgou a constitucionalidade de lei municipal fixando o 13º salário não adentrou no mérito quanto à sua vigência, conforme julgado no RE nº 650.898.

A notícia do TCE/ES é do dia 1º de abril de 2019, está neste link aqui.

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