quarta-feira, 24 de abril de 2019

ERROS NAS RESPOSTAS AOS TRIBUNAIS DE CONTAS PODEM GERAR MULTAS AO PREFEITO

É muito comum os tribunais de contas apontarem erros e inconsistências em contratos e editais encaminhados para análise, inclusive indicando o que deve ser modificado no ato administrativo para que ele se adeque à lei.

O dever do município ou Câmara Municipal é analisar a proposição da corte, refutar o que não concordar, apresentando seus argumentos ou corrigir o que está realmente errado.

Mas apesar das análises adotarem o apontamento prático e objetivo do que precisa ser modificado, os municípios jurisdicionados não acatam, nem refutam, com respostas objetivas, o que foi prescrito pelo técnico ou conselheiro do TCE.

Essa inação ou omissão, tem gerado a aplicação de multas aos gestores, por incapacidade de observação ou correção de erros. E repise-se, que muitos desses erros são repetidos. O que significa dizer que os municípios e Câmaras não estão acompanhando os posicionamentos de suas cortes de contas, em assuntos corriqueiros.

Notamos, recentemente, num voto do TCE/RJ, o apontamento de que um determinado município fixou valores para um edital consultando apenas 2 fornecedores. Como explicitamos em artigo publicado nesse blog há alguns dias, os valores de licitações não podem se restringir à consulta de fornecedores. Veja aqui, neste link.

Notamos, ainda, que este assunto é recorrente. Portanto, inadmissível que um município, numa licitação, nesse caso concreto, de grande valor, de serviço até comum no mercado, restrinja a sua pesquisa de preços a apenas 2 possíveis fornecedores.

Além da jurisprudência do TCE/RJ, há, para este caso dos valores da licitações, a jurisprudência do TCU, que é uníssona em afirmar que "não bastam" 3 preços pesquisados junto a fornecedores. Que há a necessidade de ampliar a pesquisa, levando em conta contratos anteriores, contratos de outros municípios do mesmo objeto e pesquisa em tabelas de preços referência.

Um comentário:

  1. Excelente explicação. Contudo acho que as Cortes de contas estão mais preocupadas em multar do que esclarecer, como muito bem tem feito Vossa Senhoria. Notei em toda a minha carreira política que esses tribunais, muitas vezes no alto da arrogância de seus técnicos, não conseguem elucidar uma dúvida, esclarecer e ensinar algo que nem todos os funcionários da administração municipal tenham conhecimento, mas que ao final da inspeção a multa aparece justamente em cima da dúvida levantada. Independente disto, creio na necessidade desses tribunais, mas que acho que deveriam ocorrer mudanças em sua linha de direcionamento.

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