É muito comum os tribunais de contas apontarem erros e inconsistências em contratos e editais encaminhados para análise, inclusive indicando o que deve ser modificado no ato administrativo para que ele se adeque à lei.
O dever do município ou Câmara Municipal é analisar a proposição da corte, refutar o que não concordar, apresentando seus argumentos ou corrigir o que está realmente errado.
Mas apesar das análises adotarem o apontamento prático e objetivo do que precisa ser modificado, os municípios jurisdicionados não acatam, nem refutam, com respostas objetivas, o que foi prescrito pelo técnico ou conselheiro do TCE.
Essa inação ou omissão, tem gerado a aplicação de multas aos gestores, por incapacidade de observação ou correção de erros. E repise-se, que muitos desses erros são repetidos. O que significa dizer que os municípios e Câmaras não estão acompanhando os posicionamentos de suas cortes de contas, em assuntos corriqueiros.
Notamos, recentemente, num voto do TCE/RJ, o apontamento de que um determinado município fixou valores para um edital consultando apenas 2 fornecedores. Como explicitamos em artigo publicado nesse blog há alguns dias, os valores de licitações não podem se restringir à consulta de fornecedores. Veja aqui, neste link.
Notamos, ainda, que este assunto é recorrente. Portanto, inadmissível que um município, numa licitação, nesse caso concreto, de grande valor, de serviço até comum no mercado, restrinja a sua pesquisa de preços a apenas 2 possíveis fornecedores.
Além da jurisprudência do TCE/RJ, há, para este caso dos valores da licitações, a jurisprudência do TCU, que é uníssona em afirmar que "não bastam" 3 preços pesquisados junto a fornecedores. Que há a necessidade de ampliar a pesquisa, levando em conta contratos anteriores, contratos de outros municípios do mesmo objeto e pesquisa em tabelas de preços referência.
Excelente explicação. Contudo acho que as Cortes de contas estão mais preocupadas em multar do que esclarecer, como muito bem tem feito Vossa Senhoria. Notei em toda a minha carreira política que esses tribunais, muitas vezes no alto da arrogância de seus técnicos, não conseguem elucidar uma dúvida, esclarecer e ensinar algo que nem todos os funcionários da administração municipal tenham conhecimento, mas que ao final da inspeção a multa aparece justamente em cima da dúvida levantada. Independente disto, creio na necessidade desses tribunais, mas que acho que deveriam ocorrer mudanças em sua linha de direcionamento.
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