quarta-feira, 24 de abril de 2019

TCE/PR MULTA EX-GESTOR QUE NÃO REALIZOU REPASSE PREVIDENCIÁRIO


O TCE do Paraná (TCE/PR) multou um ex-secretário de Estado de Fazenda, por ele ter atrasado o repasse ao instituto de previdência do Estado do Paraná (Paranaprevidencia). O então secretário atrasou o repasse dos valores correspondentes às contribuições dos servidores e da administração dos meses de dezembro de e do 13º do exercício de 2014. A multa, em valores para pagamento no mês de abril de 2019, teria o valor de R$ 4.099,60.


Segundo texto divulgado pelo TCE/PR, "para o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, mesmo que tenha ficado comprovado o atraso no repasse à Paranaprevidência, a falha, apesar de ir contra a lei, não ocasionou dano ao patrimônio público. Conforme exposto em seu voto, o governo estadual encaminhou posteriormente ao RPPS a quantia de R$ 638.830,73, valor que efetivamente cobriu quaisquer perdas ocasionadas pela não-capitalização dos recursos devidos durante o período em que estes ainda não haviam chegado ao cofre do fundo previdenciário".

Além disso, diz a reportagem "apesar de não ter concordado com o posicionamento da unidade técnica e do órgão ministerial a respeito da irregularidade do ato de gestão, o relator decidiu pela aplicação de multa ao ex-secretário da Fazenda, em virtude da demonstrada afronta ao texto legal".

O TCE/SP incluiu na análise de contas anuais dos prefeitos paulistas, o repasse previdenciário. Já o TCE/RJ, à partir das contas de 2018 a falta de repasse previdenciário constituirá motivo de parecer opinando pela rejeição das contas anuais.

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