quarta-feira, 17 de abril de 2019

TCE DO RIO GRANDE DO SUL SUSPENDE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO PROCURADOR MUNICIPAL EM PROCESSO QUE TRANSITOU EM JULGANDO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O TCE/RS tomou uma decisão liminar que pode ter repercussão em outros Estados, caso seja confirmada. Ele entendeu que é devido o pagamento de honorários aos procuradores municipais em processos findos e com sentença transitada em julgado após a vigência do Código de Processo Civil, que teria tido início em 18 de março de 2016.

No caso concreto, a sentença num processo de execução fiscal transitou em julgado em data anterior a esta. Portanto, o precedente daquela corte de contas determina que os valores sejam incorporados à Fazenda Pública do Município de Dilermando de Aguiar. O TCE/RS ainda alerta que há uma ação de inconstitucionalidade, em curso no STF, tratando do pagamento de honorários a advogados públicos.

O feito tem o nº 9091-0200/19-5 e foi relatado pelo Conselheiro Marco Peixoto. O íntegra da decisão consta deste link aqui.

O texto da matéria é o seguinte:


"O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a cessação dos pagamentos de honorários de sucumbência à procuradora de Dilermando de Aguiar, bem como a destinação dos valores à Fazenda Pública do Município. 

A decisão se deu porque a fixação dos honorários de sucumbência ocorreu sob a égide do antigo Código de Processo Civil (CPC). Por esta razão, o relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, determinou que os honorários não sejam pagos à atual procuradora Municipal.

O prefeito de Dilermando de Aguiar, José Claiton Sauzem Ilha, tem 30 dias para, se desejar, manifestar-se sobre a matéria, juntando a documentação que considerar pertinente".

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