segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

INCERTEZA JÁ VENCEU ELEIÇÕES 2016 - José Souto Tostes

Esse ano vamos eleger os novos prefeitos e vereadores brasileiros. O país vive um momento único em sua história. Isso não é redundância, pois todo momento é único na história. Na verdade, estamos vivendo, certamente, um momento de profunda transição, de incertezas políticas, econômicas, social e, principalmente, o que é mais grave, incerteza jurídica.

As incertezas políticas geraram as incertezas jurídicas e vamos, advogados, candidatos e dirigentes partidários, para uma eleição em que quase tudo é novo e velho. Não há uma lei nova tratando do rito eleitoral. Não foi editada uma norma com princípio meio e fim, mas uma reforma política deficiente, retalhada e picotada.

Dessas incertezas tratou o eminente Ministro Luiz Fux, ao votar a ação direta de inconstitucionalidade nº 4650, que julgou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais: “Existe verdadeiramente uma crise de representatividade no país, colocando em lados opostos os cidadãos, que a cada dia se tornam mais céticos em relação aos agentes eleitos, e os membros da classe política, que, não raro, privilegiam interesses particulares em detrimento do interesse público. E tal distanciamento compromete, com o passar do tempo, o adequado funcionamento das instituições”.

Numa só tacada, num único texto, mexeu-se em tudo e não se mexeu em nada. A começar pela ementa da Lei nº13.165, de 29 de setembro de 2015: “Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

Ela modifica temas diversos num só texto. Pois vejamos, a Lei nº 9.504/1997 estabelece normas gerais para eleições, fixa prazos, determina o que pode e o que não pode em período eleitoral. É uma lei bem específica. A Lei nº 9096/1995 é a lei que trata dos partidos políticos, como eles funcionam e como é a organização de cada ente partidário. Já a lei nº 4737/1965 é o código eleitoral, que deveria conter a reunião de todas as normas eleitorais, inclusive partidárias, com a efetivação do processo eleitoral e as regras para votar e ser votado.

A chamada minirreforma política, fruto das intensas lutas entre o Judiciário e o Legislativo, com as inseguranças jurídicas e políticas do Executivo, não traz benefícios efetivos para o país. O que ela cunhou, em grande parte, já havia sido estabelecido por meio de normativas oriundas no Tribunal Superior Eleitoral, como a definição da possibilidade de doações advindas de empresas privadas.

Até mesmo a análise da lei por advogados e especialistas tem gerado inúmeras controvérsias, principalmente quanto ao que chamaram de janela para troca de partidos, que sepultou por vez a legislação que trata da fidelidade partidária, ao abrir a possibilidade legal de mudança de partido.

A nova lei tem muito do momento político atual, ou seja, está presa no retrato que a sociedade e a imprensa vivem, que é o escancaramento diário de escândalos de corrupção em vários níveis das administrações, municipal, Estadual e Federal. Pretendeu o legislador eliminar o processo de corrupção que é epidêmico, com ações eleitorais que estão longe de combate o mal maior.

Que Justiça Eleitoral vai fiscalizar partidos no interior brasileiro? A lei é irreal sob o ponto de vista de sua aplicabilidade. Até porque, os partidos políticos já são obrigados a registrar todas as suas doações recebidas e nunca fizeram isso. Veja o contraste que há entre o que é efetivamente gasto e o que é declarado. Isso em todos os níveis. A Justiça, mesmo quando existem denúncias de prática de crimes nesse sentido, não tem numerário de servidores, incluindo juízes (maioria emprestado das Justiças Estaduais), sequer para entender essa sistemática de doações, abusos e desvios em campanhas.

A reforma deveria ser mais próxima da realidade. E prova disso é que, há poucos meses do pleito, os partidos estão batendo cabeça. Vai vencer a informalidade. As campanhas vão continuar custando o triplo do que é declarado. Infelizmente as empresas vão continuar bancando os gastos eleitorais e muitos crimes serão cometidos em nome do desconhecimento da lei e das dificuldades da própria Justiça em fiscalizar sua aplicação.

O Brasil é um país de gente simples. Essa gente simples é que chega nas Câmaras de Vereadores. Essa gente humilde, analfabeta e desdentada que chega no poder da maioria das cidades, já disseram isso. Como vamos cumprir a determinação da lei de que os candidatos devem administrar os recursos de suas campanhas?

Mais do que nunca, as campanhas eleitorais deverão ser muito bem assessoradas, por advogados experientes e que estejam antenados com a nova legislação. Improvisar agora será um caos.

O número de candidatos que ganharão as eleições e não assumirão os mandatos será proporcional às complicações que virão com a nova lei, ou seja, enormes.

Hoje, segundo reportagem do site jornalístico G1, temos 136 prefeitos cassados no país e 93 prefeitos que foram cassados e estão no cargo por força de decisões judiciais liminares. O jornal calcula que é cassado 1 prefeito a cada 8 dias.

Os Estados que mais cassaram prefeitos por prática de crimes e ilícitos eleitorais são os Estados de São Paulo, onde 19 foram cassados e estão fora do cargo e 13 foram cassados e foram mantidos no mandato eleitoral. O segundo Estado é o de Minas Gerais, onde 19 prefeitos eleitos em 2012 foram cassados e estão fora do mandato, enquanto 12 estão ocupando as prefeituras por força de liminares. O Estado do Rio de Janeiro contabiliza 4 prefeitos fora do cargo por força de decisões da Justiça Eleitoral e 5 que estão ocupando suas funções no Poder Executivo Municipal por meio de liminares.

Nesse cálculo estão contados apenas os políticos afastados pela Justiça Eleitoral, não estão contabilizados os prefeitos afastados por problemas políticos internos, com as Câmaras Municipais.

Ouso dizer que parte desses políticos cassados estão sofrendo por dificuldades na aplicação da legislação, por desinformação, por falta de preparo nas campanhas eleitorais e por não existir, em suas campanhas, uma assessoria jurídica e contábil à altura das exigências da lei.

Instruir cabos eleitorais, dirigentes partidários, candidatos a vereador e o próprio candidato a prefeito e vice-prefeito, deve ser uma obrigação dos partidos. Montar fóruns, seminários, grupo de estudos e material de consulta, deve ser premissa para ser adotada desde já. Faltam 7 meses para o pleito de 2016 e também ouso dizer, que poucos conhecem a legislação e estão aptos a preparar as convenções, organizar a escolha dos candidatos, enquanto muitos dos prazos estão correndo, principalmente quanto às filiações, desligamentos de servidores públicos e preparação de nominatas visando as coligações.

Por isso a conclusão que chegamos é que a incerteza já venceu o pleito de 2016.


soutotostes@gmail.com

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