Esse ano vamos eleger os novos
prefeitos e vereadores brasileiros. O país vive um momento único em sua
história. Isso não é redundância, pois todo momento é único na história. Na
verdade, estamos vivendo, certamente, um momento de profunda transição, de incertezas
políticas, econômicas, social e, principalmente, o que é mais grave, incerteza
jurídica.
As incertezas políticas geraram
as incertezas jurídicas e vamos, advogados, candidatos e dirigentes
partidários, para uma eleição em que quase tudo é novo e velho. Não há uma lei
nova tratando do rito eleitoral. Não foi editada uma norma com princípio meio e
fim, mas uma reforma política deficiente, retalhada e picotada.
Dessas incertezas tratou o
eminente Ministro Luiz Fux, ao votar a ação direta de inconstitucionalidade nº
4650, que julgou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a campanhas
eleitorais: “Existe verdadeiramente uma
crise de representatividade no país, colocando em lados opostos os cidadãos,
que a cada dia se tornam mais céticos em relação aos agentes eleitos, e os
membros da classe política, que, não raro, privilegiam interesses particulares
em detrimento do interesse público. E tal distanciamento compromete, com o
passar do tempo, o adequado funcionamento das instituições”.
Numa só tacada, num único texto,
mexeu-se em tudo e não se mexeu em nada. A começar pela ementa da Lei nº13.165,
de 29 de setembro de 2015: “Altera as
Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19
de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para
reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos
Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.”
Ela modifica temas diversos num
só texto. Pois vejamos, a Lei nº 9.504/1997 estabelece normas gerais para
eleições, fixa prazos, determina o que pode e o que não pode em período
eleitoral. É uma lei bem específica. A Lei nº 9096/1995 é a lei que trata dos
partidos políticos, como eles funcionam e como é a organização de cada ente
partidário. Já a lei nº 4737/1965 é o código eleitoral, que deveria conter a
reunião de todas as normas eleitorais, inclusive partidárias, com a efetivação
do processo eleitoral e as regras para votar e ser votado.
A chamada minirreforma política,
fruto das intensas lutas entre o Judiciário e o Legislativo, com as
inseguranças jurídicas e políticas do Executivo, não traz benefícios efetivos
para o país. O que ela cunhou, em grande parte, já havia sido estabelecido por
meio de normativas oriundas no Tribunal Superior Eleitoral, como a definição da
possibilidade de doações advindas de empresas privadas.
Até mesmo a análise da lei por
advogados e especialistas tem gerado inúmeras controvérsias, principalmente
quanto ao que chamaram de janela para troca de partidos, que sepultou por vez a
legislação que trata da fidelidade partidária, ao abrir a possibilidade legal
de mudança de partido.
A nova lei tem muito do momento
político atual, ou seja, está presa no retrato que a sociedade e a imprensa
vivem, que é o escancaramento diário de escândalos de corrupção em vários
níveis das administrações, municipal, Estadual e Federal. Pretendeu o
legislador eliminar o processo de corrupção que é epidêmico, com ações
eleitorais que estão longe de combate o mal maior.
Que Justiça Eleitoral vai
fiscalizar partidos no interior brasileiro? A lei é irreal sob o ponto de vista
de sua aplicabilidade. Até porque, os partidos políticos já são obrigados a
registrar todas as suas doações recebidas e nunca fizeram isso. Veja o
contraste que há entre o que é efetivamente gasto e o que é declarado. Isso em
todos os níveis. A Justiça, mesmo quando existem denúncias de prática de crimes
nesse sentido, não tem numerário de servidores, incluindo juízes (maioria
emprestado das Justiças Estaduais), sequer para entender essa sistemática de
doações, abusos e desvios em campanhas.
A reforma deveria ser mais
próxima da realidade. E prova disso é que, há poucos meses do pleito, os
partidos estão batendo cabeça. Vai vencer a informalidade. As campanhas vão
continuar custando o triplo do que é declarado. Infelizmente as empresas vão
continuar bancando os gastos eleitorais e muitos crimes serão cometidos em nome
do desconhecimento da lei e das dificuldades da própria Justiça em fiscalizar
sua aplicação.
O Brasil é um país de gente
simples. Essa gente simples é que chega nas Câmaras de Vereadores. Essa gente
humilde, analfabeta e desdentada que chega no poder da maioria das cidades, já
disseram isso. Como vamos cumprir a determinação da lei de que os candidatos
devem administrar os recursos de suas campanhas?
Mais do que nunca, as campanhas
eleitorais deverão ser muito bem assessoradas, por advogados experientes e que
estejam antenados com a nova legislação. Improvisar agora será um caos.
O número de candidatos que
ganharão as eleições e não assumirão os mandatos será proporcional às
complicações que virão com a nova lei, ou seja, enormes.
Hoje, segundo reportagem do site
jornalístico G1, temos 136 prefeitos cassados no país e 93 prefeitos que foram
cassados e estão no cargo por força de decisões judiciais liminares. O jornal
calcula que é cassado 1 prefeito a cada 8 dias.
Os Estados que mais cassaram
prefeitos por prática de crimes e ilícitos eleitorais são os Estados de São
Paulo, onde 19 foram cassados e estão fora do cargo e 13 foram cassados e foram
mantidos no mandato eleitoral. O segundo Estado é o de Minas Gerais, onde 19
prefeitos eleitos em 2012 foram cassados e estão fora do mandato, enquanto 12
estão ocupando as prefeituras por força de liminares. O Estado do Rio de
Janeiro contabiliza 4 prefeitos fora do cargo por força de decisões da Justiça
Eleitoral e 5 que estão ocupando suas funções no Poder Executivo Municipal por
meio de liminares.
Nesse cálculo estão contados
apenas os políticos afastados pela Justiça Eleitoral, não estão contabilizados
os prefeitos afastados por problemas políticos internos, com as Câmaras
Municipais.
Ouso dizer que parte desses
políticos cassados estão sofrendo por dificuldades na aplicação da legislação,
por desinformação, por falta de preparo nas campanhas eleitorais e por não
existir, em suas campanhas, uma assessoria jurídica e contábil à altura das
exigências da lei.
Instruir cabos eleitorais,
dirigentes partidários, candidatos a vereador e o próprio candidato a prefeito
e vice-prefeito, deve ser uma obrigação dos partidos. Montar fóruns,
seminários, grupo de estudos e material de consulta, deve ser premissa para ser
adotada desde já. Faltam 7 meses para o pleito de 2016 e também ouso dizer, que
poucos conhecem a legislação e estão aptos a preparar as convenções, organizar
a escolha dos candidatos, enquanto muitos dos prazos estão correndo,
principalmente quanto às filiações, desligamentos de servidores públicos e
preparação de nominatas visando as coligações.
Por isso a conclusão que chegamos
é que a incerteza já venceu o pleito de 2016.
soutotostes@gmail.com
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