terça-feira, 28 de janeiro de 2025

A Súmula 230 do TCU e as consequências da sucessão municipal

Os novos prefeitos tomaram posse no dia 1 de janeiro de 2025. E o processo sucessório está acontecendo nesse momento. Este processo inclui o levantamento do que se está recebendo e o planejamento para os próximos 4 anos.

Importante anotar que vige no Brasil o princípio da continuidade administrativa. O novo gestor sucessor, assume as responsabilidades da administração de forma integral. É possível que se estabeleça o discurso de atribuir ao antecessor todos os males encontrados, desde veículos sucateados a falta de recursos financeiros para honrar os compromissos da administração.

Na esfera jurídica, o mesmo não se aplica. Vez que é possível sim, que o sucessor responda por males deixados pelo antecessor, caso não determine a apuração dos fatos via tomada de conta especial.

Aqui vale registrar que a publicação de fotos, vídeos e discursos mostrando a “situação encontrada” não serve para que o sucessor explique, no futuro, as condições herdadas. É obrigatória a apuração e elaboração de relatório pormenorizado especificando a situação.

Nesse texto faremos uma breve análise do que redunda da interpretação da Súmula 230 do Tribunal de Contas da União – TCU.

 

“SÚMULA TCU 230: Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido no período de gestão do próprio mandatário sucessor, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.”

 A súmula trata das prestações de contas de recursos federais recebidos. Porém, sua interpretação permite, ao gestor, inferir outras conclusões.

Sobre as prestações de contas, temos sugerido aos gestores um levantamento rigoroso, se possível até via consulta (por ofício ou e-mail) aos Ministérios e órgãos concedentes, acerca dos eventuais convênios em vigor.

O sucessor deve buscar, junto à administração, os informes necessários para que ocorra a efetiva prestação de contas dos convênios em andamento, dando atenção às parcelas executadas até 31 de dezembro de 2024. Essas seriam, em tese, de responsabilidade do antecessor.

A apuração deve ser rigorosa, pois a própria súmula indica que o sucessor deverá ficar atento inclusive às situações em que a prestação de contas deveria ter sido efetivada antes de sua posse.

Errado imaginar que o sucessor não responde no caso de parcelas que a prestação de contas deveria ter sido efetivada no mandato anterior. Esse é o pulo do gato.

A tomada de contas ou inquérito administrativo ou até uma sindicância, devem apurar a situação quando a prestação de contas não é possível, por falta de elementos e até por falta de execução dentro do cronograma fixado no convênio.

E não basta apurar, é necessário que o novo gestor tome providências para resguardar o patrimônio público, propondo eventuais ações de ressarcimento contra o ex-gestor e possíveis responsáveis, como empresas contratadas, por exemplo.

Uma interpretação mais ampla, nos permite concluir que tais providências são aplicáveis a todos os demais cenários detectados na gestão, inclusive o cenário de veículos deteriorados, imóveis abandonados, gastos desnecessários e vultuosos com obras, prestadores de serviços e até por contratos de aluguéis de imóveis não usados.

Não apurar nada, apenas usar politicamente os fatos, não é o mundo ideal. Apure, nomeie uma comissão, gere responsabilização e busque o ressarcimento perante os ex-gestores. Omissão não ajudará em nada ao novo prefeito.


segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Novo mandato de prefeito: os desafios dos secretários municipais

O Brasil terá 3.108 novos prefeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025. Isso porque 2.461 prefeitos foram reeleitos. Eles terão como primeira responsabilidade realizar a transição de governo e a nomeação de secretários municipais. Esses secretários serão responsáveis por cuidar dos problemas dessas cidades, como saúde, educação, infraestrutura, meio-ambiente e promoção social.

 

Os secretários são os servidores públicos subordinados ao prefeito, responsáveis por executar as demandas e os planos de governos propostos na campanha eleitoral.

 

O primeiro desafio deles é trabalhar os projetos do novo prefeito, utilizando-se do orçamento elaborado pelo antecessor. Além disso, deverão dar continuidade a projetos que estão em andamento. A máquina não pode parar.

 

Uma das primeiras recomendações que daria aos novos gestores é a preocupação com os recursos humanos. Capacitar suas equipes e prepará-las para conhecer os desafios da gestão. Muitos dos gestores nunca atuaram na condução de cidades, isso é bom quando se vislumbra a possibilidade de receberem treinamento e preparação para o acompanhamento do dia-a-dia da gestão pública.

 

Dessa preparação destaco o tema da licitação. Ela está envolvida na solução de todos os problemas. Se o secretário precisa de um notebook, terá que licitar. Se o secretário precisa de serviços de publicidade, terá que contratar esses serviços no mercado. Se o secretário necessita de abastecer os estoques de medicamentos, de insumos para a elaboração da merenda escolar, terá que buscar o mercado por meio de uma licitação.

 

Esse tema tem trazido preocupações para os órgãos de controle, como é o caso do Tribunal de Contas da União – TCU, que divulgou no último dia 17 de outubro, uma pesquisa feita junto aos órgãos públicos, dando conta de que 61% dos entes que participaram da pesquisa, estão no nível de implementação insuficiente. Por outro lado, 30% estão no nível básico, 5% intermediário e 1% avançado.

 

Muitos gestores vão assumir com olhos voltados para o problema. Exemplo clássico: falta de medicamentos. Mas terão que buscar os conhecimentos básicos para a resolução desses. Isso pelo fato de que a falta de medicamentos numa cidade, pode ter origem em falhas na compra deles. Falhas que podem ser oriundas em erros nas licitações.

 

Muitos imaginam que as prefeituras dispõem de equipes de licitações e elas devem resolver esse problema. Mas nem sempre o erro está nessas equipes.

 

O desafio dos novos secretários deve ser preparar, já na transição (quando esta ocorre e é efetiva) um diagnóstico das causas dos problemas que devem ser objeto das primeiras ações.

 

Vamos listar alguns diagnósticos importantes voltados para a contratação de serviços e bens via licitação: como funciona o setor de contratações e licitações, há pessoal capacitado, foram treinados para utilização da Lei nº 14.133/21, existem sistemas de pregão eletrônico e sistemas eletrônicos para condução das licitações, na secretaria municipal os servidores estão aptos a elaborarem os estudos técnicos preliminares, os termos de referência e as análises de risco?

 

Um diagnóstico sobre esse panorama é importante e deve ser feito já nos primeiros dias. A oferta de um levantamento técnico, via consultoria, pode alavancar a solução de problemas como esses.

 

Fale conosco, conte com o nosso apoio na solução desses problemas.

quinta-feira, 6 de abril de 2023

A morte da lei nº 14.133/21

O mundo tem evoluído tecnologicamente de forma assustadora. Chega a ser tão assustador que Elon Musk, empresário da área de tecnologia, junto com outras cabeças pensantes, assinaram uma carta onde pedem uma pausa nos avanços da inteligência artificial, devido aos riscos iminentes de que esse progresso pode causar à sociedade.

As leis devem ser paradigmas da sociedade. A mulher passou a votar quando a "sociedade" assim entendeu pertinente. O voto aos 16 anos passou a viger, quando a "sociedade" entendeu que esses jovens estavam maduros o suficiente para escolher seu dirigentes. As leis, portanto, reproduzem o que a sociedade, que está trabalhando sua elaboração (representada no Poder Legislativo), entende que deve ser mudado ou adaptado.

A atual legislação, que ganhou o número 14.133, em 1 de abril de 2021, não traz, nem contempla os principais itens de evolução tecnológica já existentes no mercado. Itens que poderiam, por si só, estancar a sangria de gastos, desperdícios e ineficiência do setor público. Um bom exemplo disso é possibilidade de controle de estoques e patrimônio, via tecnologia conhecida como RFID (a mesma usada, por exemplo, para sistemas de pedágio do tipo "Sem Parar"). 

Mesmo assim, se comparada a lei 14.133/21 à legislação anterior (lei nº 8666/1993), que completará 30 anos em 21 de junho de 2023, a novel regra traz avanços consideráveis em todos aspectos.

Primeiro item a se enaltecer são as práticas de planejamento, vistas com novos olhos na legislação atual. Em segundo tem a simplificação e adoção de técnicas que já constam da jurisprudência, aplicadas agora de forma geral. Terceiro que reduz o tempo das publicações de editais e torna a elaboração dos termos de referência mais simples, com a possibilidade de análise da situação por meio do estudo técnico preliminar.

Nada disso foi lembrado pelo atual governo e Poder Legislativo, ao "canetar", via medida provisória, a prorrogação da possibilidade de utilização da lei nº 8.666/93. Ali a lei foi morta e exterminada. E a pergunta que não quer calar é a seguinte: a quem essa lei atinge? O que justifica a ação de alguns prefeitos contrários à aplicação da lei 14.133/21?

Por mais incrível que possa parecer ontem surgiu possível emenda parlamentar alterando a vigência da lei nº 8666/93 para o exercício de 2024. O que, ao que parece, é realmente o fim da nova lei. O Brasil dará vários passos (para trás), fruto da mobilização agora, de quem não se mobilizou, no passado, para implantar e iniciar a utilização da nova lei, que está vigente desde 1 de abril de 2021.

Assim, morreu o que era um projeto, era um avanço, sob as mãos e pedidos (alguns prefeitos) de quem não agiu, quando deveria ter agido....