O TCE/RJ aprovou sua sétima súmula de jurisprudência. As súmulas traduzem reiteradas decisões da corte de julgamento e consolidam um entendimento. A súmula aprovada trata do caso dos ex-gestores falecidos e que respondiam processos no TCE/RJ. Exemplo de ex-prefeitos responsáveis por contas sob responsabilidade da corte Estadual fluminense ou ex-vereadores. Muitas das vezes são processos que a família do ex-gestor sequer têm conhecimento, nem mesmo para a realização de uma defesa técnica.
A súmula pacificou o entendimento do TCE/RJ de que os processos onde exista decisão definitiva, transitada em julgado, onde tenham sido aplicadas multas, terão que ser pagos com a herança e os bens do ex-gestor.
Já os processos onde não existe trânsito em julgado, o processo será extinto.
"o falecimento do responsável antes do trânsito em julgado do processo administrativo no Tribunal de Contas extingue a punibilidade para fins de aplicação de multa. Ocorrendo o falecimento após o trânsito em julgado, a multa converte-se em dívida, alcançando os bens da herança ou, caso realizada a partilha, dos herdeiros, na proporção que na herança lhes coube, conforme interpretação conjunta dos artigos 5º, inciso XLV, da CRFB/88 e artigo 1.792 do Código Civil".
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