quinta-feira, 25 de julho de 2019

E VAI CHEGANDO O ÚLTIMO ANO DE MANDATO DO PREFEITO

Passou rápido, né? Pois é, passa mesmo. Eu brinco com os prefeitos falando que no primeiro dia de mandato ele tem um poder X, no último ele tem X menos Y. Essa diminuição de poder acontece aos poucos e até na lei é assim, sabiam? Pois é, as regras do último ano são diferentes das regras dos anos anteriores. Pena que nem todos percebem isso a tempo. Daí eu vejo muito prefeito, passado o mandato, falando: "como eu errei por não escutar".

Atendo prefeitos desde 1993, quando fui assessor jurídico da prefeitura de Miracema. Recentemente fiz um relato falando dessa história com as prefeituras. Já me perguntaram: qual o maior arrependimento de um prefeito depois que termina o mandato? Eu respondo: ter sido cego e surdo às boas orientações. Na boa, prefeito odeia ouvir não. Na visão dele a coisa nunca anda a contento. E isso tem algumas explicações, a principal é a cobrança popular, cada vez maior em tempos de internet e redes sociais, onde o prefeito é contrastado diariamente e ele, por causa das questões burocráticas, demora a responder demandas que a população apresenta.

Interessante que até prefeitos que já foram reeleitos cometem esses erros, cometem menos, mas cometem.

E o último ano de mandato? Pois bem, não é o mais importante. Nele o prefeito tem que chegar já preparado. Se não se preparar, pode se dar muito mal. Note que hoje o prefeito tem que se preocupar com dois artigos de leis sobre o último ano de mandato, que são o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 359-C, do Código Penal.

 Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:


Sim, é crime o prefeito ordenar despesas ou assumir obrigações nos últimos quadrimestres do último ano de mandato, sem que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro. 

E o que o terceiro ano de mandato tem com isso? É no terceiro ano de mandato que o prefeito se prepara para não ter que contrair despesas no período vedado e também organiza suas finanças para pagar as despesas que contraiu.

E aviso logo: os tribunais de contas não estão aceitando como explicação para não pagar os compromissos assumidos, a malfadada crise financeira do país ou dos municípios, nem queda de receita ou coisa parecida.

O que fazer?

Bom, a primeira coisa é controlar as finanças. O prefeito precisa ter acesso diário ao que a prefeitura arrecada e ao que ela tem que pagar. Cortar custos, não tem jeito. Se não cortar custos, a coisa não anda, vai faltar dinheiro sim. Importante lembrar que ano que vem tem reeleição. E mesmo que você não vá disputar, certamente vai apoiar alguém. Cuidado para não querer gastar muito e perder o controle.

Quer se preparar mais?

Dias 23 e 24 de agosto estaremos no Rio de Janeiro, num treinamento específico sobre esse tema. O curso é preparatório para secretários municipais já começarem a trabalhar o último ano de mandato, aproveitando os meses de 2019 para a preparação visando o último ano de mandato.

Se inscreva agora, prefeito, pelo telefone (21) 2440-7856, fale com o COTEF. Lembre que o COTEF apoia as administrações municipais há mais de 30 anos. Quer falar no Whatsapp, use o número (21) 99617 1878.

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