quarta-feira, 6 de março de 2019

GESTÃO 2.0: CONSOLIDAÇÃO DA LEI DE TRANSPARÊNCIA


A Gestão 1.0 foi calcada em 3 pilares: Lei de Improbidade, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Transparência. Entendemos que avançar para a Gestão 2.0 prescinde da consolidação dessas três normas. O que, de fato, já ocorreu. Nesse texto analisaremos a consolidação da Lei de Transparência, que é a terceira desse tripé, a mais nova. Ela também está consolidada no mundo jurídico e no prático.

Sob o ponto de vista prático e jurídico a lei de transparência está devidamente consolidada. Os entes públicos Federais, Estaduais e Municipais, praticam ou estão em fase de implantação de seus mecanismos. O exemplo é do próprio Governo Federal, que dispõe de mecanismos de acesso a seus gastos, a permitir que qualquer cidadão, sem qualquer credencial, saiba o que e onde foram aplicados os recursos públicos. Além disso, gastos com folha de pagamento, editais de licitação e resultados dessas, também estão disponíveis, além de repasses a outros entes públicos e a pessoas jurídicas de direito privado.

A consolidação necessária, porém, ainda não ocorreu, que é a participação e o engajamento popular. Ao monitorar-se as visitas a portais municipais, por exemplo, a busca por informações ainda é mínima. Uma porque os cidadãos, em sua maioria, sequer sabem que existem esses mecanismos. A duas, porque, os que sabem, não estão preparados para manejá-los, buscando informes de interesse e que possam ser significativos no combate à corrupção.

Por exemplo, os cidadãos sabem que muitas licitações são fraudadas, mas não se dão ao trabalho de acompanhar o resultado das contratações de sua prefeitura. Os cidadãos não sabem, que informações podem ser solicitadas via sistemas presenciais de informação, onde se protocola um pedido e se obtém uma cópia de contrato ou de um ato administrativo.

Existem hoje campanhas e projetos do Ministério Público Federal e da Controladoria Geral da União, para acompanhar os portais municipais. O MPF criou um ranking de transparência das prefeituras. E mais, para auxiliar os gestores, avaliou cada portal municipal e indicou onde o ente público não atende à lei de transparência. Foram inúmeras as ações de improbidade propostas contra gestores municipais que não obedecem à lei de transparência.

E você, já visitou o portal de transparência de sua cidade?

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