segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

GESTORES DEVERÃO CONTROLAR RISCOS DAS LICITAÇÕES E IMPLANTAR PLANEJAMENTO


O projeto de lei em vias de ser votado na Câmara dos Deputados determina, em seu artigo 11, parágrafo único, que os gestores públicos deverão implementar controle de gestão de riscos e controles internos. Este controle visa, segundo a lei, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, conduzindo a gestão ao atendimento dos princípios da eficiência, efetividade e eficácia das contratações.

A lei quer assegurar que os entes estejam alinhados ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias. Traduzindo, primando, por adotar e gerir sob o comando das técnicas e leis de planejamento, especialmente aquelas comandadas nas peças orçamentárias.

"Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações, devendo implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações".

O que quer dizer isso?

Anotemos alguns itens:

1) As contratações deverão obedecer um comando de governança (controle efetivo, obediência ao que foi planejado)

2) As contratações deverão obedecer a ritos e processos administrativos (tendo princípio, meio e fim)

3) Os contratos deverão integrar esse comando de controle e acompanhamento (foco na execução contratual e fiscalização dos cumprimento do que foi avençado).

4) Alinhamento com o planejamento estratégico (que deverá sem implantado).

5) Obediência aos orçamentos públicos do ente.

6) Busca à obediência aos princípios constitucionais e legais.

O que a lei quer, é que o ente tenha uma organização das licitações, que se estabeleça um calendário anual, obediente ao orçamento, com práticas de acompanhamento, governança e fiscalização de cada passo.

Hoje em dia, poucos órgãos públicos adotam planos estratégicos, sequências, obediência aos orçamentos. As licitações acontecem, na maioria das vezes, quando o bem, serviço ou produto acabam nos estoques. Não há controle de prazos de contratos, gerando, seguidamente, inúmeros termos de reconhecimento de dívida (por extrapolar prazos).

O sistema de controle também é outro aspecto que deverá ter primazia frente à nova legislação. Controle este que deverá obviamente ser integrado ao controle interno que já existe nos entes, mas que, geralmente, atua somente no pós licitação, não interferindo no procedimento licitatório em si.

Esse controle ocorrerá em duas etapas:

PRIMEIRA ETAPA: licitações seguindo um calendário e uma programação prévia, obedecendo o planejado nos orçamentos..
SEGUNDA ETAPA: licitações controladas (controle interno) e execução contratual controlada.

No início de cada exercício, os responsáveis por controlar as licitações, deverão ter em mãos um calendário (compatível com o orçamento anual do ente) e estabelecendo, à partir desse calendário, um planejamento estratégico, também compatível com prazos de contratos em execução, controle de estoques, calendário de obras, considerando recursos orçamentários e financeiros e controle total da execução dos contratos.

Isso visa, ao final, que contratos sejam interrompidos por falta de recursos, que contratos não sejam findados e os serviços deixem de ser executados por expiração do prazo do contrato, ou seja, a população deverá parar de assistir nos noticiários, obras paradas, medicamentos em falta, merenda escolar sem fornecimento, serviços de limpeza urbana descontinuados...

Nenhum comentário:

Postar um comentário