quinta-feira, 6 de setembro de 2018

JUSTIÇA ELEITORAL COMEÇA A RECEBER PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS CANDIDATOS NO DOMINGO

Partidos políticos devem enviar, a partir deste domingo (9/9), as prestações de conta parcial das campanhas relativas às Eleições 2018. No documento deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro deste ano. O prazo para o envio da primeira parcial à Justiça Eleitoral será encerrado no próximo dia 13 de setembro.

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2018, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

O SPCE cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. 

Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral pelo módulo de envio. 

Limite de gastos 

Nas eleições para Presidente da República, em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70 milhões, conforme Resolução do TSE. Já para os cargos de Governador e Senador, o limite de gasto é definido de acordo com o número de eleitores de cada Unidade da Federação, apurado no dia 31 de maio do ano do pleito. (TCE-BA)

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