segunda-feira, 3 de setembro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE CONTEÚDO DO INSTAGRAN

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta segunda-feira (03), a retirada de conteúdo na rede social Instagram. O post foi veiculado na conta do atual vice-prefeito de São Bernardo do Campo e candidato a deputado federal, Marcelo de Lima Fernandes, do Partido Social Democrático (PSD).

Em representação movida por Alex Spinelli Manente, do Partido Popular Socialista (PPS), também candidato a deputado federal, Marcelo Lima foi acusado de utilizar, em sua propaganda eleitoral na internet, imagens e frases relativas à Fundação Criança de São Bernardo do Campo.

A ação violaria o art. 40 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, que veda a utilização de imagens associadas aos órgãos públicos, empresa pública ou sociedade de economia mista em prol de candidato a cargo eletivo.

A análise do caso coube ao juiz auxiliar da propaganda no TRE-SP, Paulo Galizia. Em decisão de caráter liminar, ele determinou a retirada do conteúdo em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. (TRE-SP)

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