segunda-feira, 3 de setembro de 2018

EXECUÇÃO FISCAL FICTA


A realidade de grande parte dos municípios é de que as execuções fiscais são intentadas, de 5 em 5 anos para evitar a prescrição. E isso é feito com o cadastro que existe disponível. Resultado é que, em sua grande maioria, não logram êxito em se obter a citação do devedor. Isso por não ser o mesmo encontrado.

O Conselho Nacional de Justiça estima que ações de execução fiscal podem levar 12 anos para a conclusão. O que tem justificado a instituição de programas de incentivo à conciliação e à cobrança amigável. E nisso, a execução fiscal ficaria restrita apenas aos casos em que não houvesse possibilidade de conciliação.

Ela também somente seria intentada existindo endereço e qualificação completa do devedor. Um exemplo clássico da execução ficta, vamos chamar assim, é aquele onde o gestor já tentou enviar carta de cobrança, protestou o título, mas nunca localizou o devedor. Sabe o Município que aquele contribuinte não será localizado por intermédio dos oficiais de justiça, eis que ele próprio já tentou localizá-lo e não obteve nenhum êxito.

É o caso da administração justificar a não propositura da cobrança judicial, considerando exatamente a falta de elementos em seu cadastro. Usar a Justiça como modo de justificar sua inação, no mínimo é uma irresponsabilidade. Ao invés disso, deveria focar as ações do executivo fiscal apenas em ações maiores, onde o êxito fosse vislumbrado.

A gestão responsável investe em melhorar o cadastro, obtendo, ao seu tempo, os dados de cada contribuinte, para que ao tempo certo, possa cobrar o que é devido por cada um. 

Os tribunais de contas, atentos a isso, vêm promovendo notificação a gestores, para que esses atualizem seus cadastros, obtendo dados necessários à cobrança da dívida ativa municipal. Isso em obediência ao que prescreve o art. 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que atribui aos municípios o dever de cobrar EFETIVAMENTE seus impostos.

Não há que se falar em cobrança efetiva se o cadastro municipal não contém os elementos necessários que caracterizem a pessoa do devedor e seus dados, necessários para a utilização plena dos instrumentos legais de natureza tributária.

Esses e outros assuntos nós abordaremos no treinamento que faremos dias 21 e 22 de setembro, no Rio de Janeiro, inclusive dando orientações para que a prefeitura atualize os cadastros valendo-se de ações próprias, sem necessidade de recadastramento sistemático. Invista na melhoria de seus quadros funcionais, os investimentos terão retorno certo e garantido. Faça contato hoje com o COTEF, empresa que atua há 3 décadas na assessoria de prefeituras municipais na melhoria de suas receitas. COTEF telefone (21) 2440 7856 e (21) 99617-1878

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