terça-feira, 14 de agosto de 2018

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA

1) Quem pode pedir a impugnação do registro da candidatura?

R.: Qualquer candidato, partido político ou coligação partidária. O eleitor não pode promover essa ação.

2) Como é proposta a ação de impugnação?

R.: Tão logo um candidato protocole o seu pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral irá publicar um edital contendo o pedido. Os interessados terão 5 dias para protocolar a ação junto ao cartório eleitoral, pedindo a impugnação.

3) Há custas para essa ação de impugnação?

R.: Não. As ações eleitorais são gratuitas, não é cobrado nenhum valor para quem tiver interesse na ação.

4) O candidato foi prefeito da cidade, as contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O nome dele está na lista de políticos com contas rejeitadas, mas quando as contas foram enviadas para a Câmara de Vereadores, eles aprovaram. Existe inelegibilidade?

R.: Não. A inelegibilidade somente ocorre quando a Câmara Municipal rejeita as contas. A rejeição pelo TCE não é passível de decreto de inelegibilidade. O fato de estar na lista de políticos com contas rejeitadas não caracteriza, por si só, a inelegibilidade. Essa tem sido a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF).

5) Candidatos que foram multados pelo TCE e que pagaram a multa, sem que constasse, na decisão da corte regional de contas, qualquer referência a dolo ou má-fé, ele está inelegível?

R.: O entendimento do TSE não tem sido este. Mas cada caso é um caso.

6) O que o advogado deve fazer para defender um político que tem o nome da lista do TCE?

R.: A primeira coisa é estudar o caso. Se preciso, obter apoio de um profissional de contabilidade, recursos humanos ou da área correlata, para analisar os itens que constam da decisão do TCE. Isso precisa ser explorado na defesa da ação de impugnação.

7) Quais os requisitos da inelegibilidade?

R.: O TSE, até as eleições anteriores, portanto, tem jurisprudência, que exige que a condenação seja dolosa, irrecorrível e insanável. Insanável é aquela que não pode ser recomposta, por exemplo com pagamento ou devolução de recursos. Dolosa é aquela onde na condenação, na decisão, consta que trata-se de atitude dolosa do candidato e irrecorrível é aquela decisão que não pode ser objeto de novos recursos junto à Justiça ou ao TCE. É bom conhecer bem o regimento do TCE do seu Estado.

8) Lula poderá ser candidato?

R.: Em tese, a jurisprudência do TSE favorece o candidato. Mas é preciso levar em conta a situação da condenação, se há prova da atitude dolosa. Enfim, análises superficiais não podem levar a conclusão nenhuma. Mas no último pleito, outros candidatos concorreram em situação semelhante à dele.

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