sexta-feira, 31 de agosto de 2018

CADASTROS DE TRIBUTOS RUINS PREJUDICAM TODO O PROCESSO DE COBRANÇA


Temos alertado aqui neste blog e sempre que nos é dada alguma oportunidade, os prefeitos, secretários municipais e procuradores, quanto aos problemas com cadastro municipal. O cadastro é formado por informações de cada contribuinte. Existem dois cadastros importantes na prefeitura: cadastro dos contribuintes de IPTU e cadastro de contribuintes de ISS. Ambos, necessariamente implicam em resultados para a boa saúde financeira do município. Os motivos nós mostraremos agora.

DIFICULDADES PARA QUANTIFICAÇÃO DO DÉBITO - o débito tributário, ou seja, o valor devido pelo contribuinte, é calculado com base nos informes constantes do cadastro. Seja o contribuinte de ISS ou de IPTU. No cadastro de ISS constam as atividades a serem fiscalizadas, constam os informes sobre os pagamentos realizados nos últimos meses daquele contribuinte e as alíquotas devidas para cada atividade. Para o contribuinte de imposto predial, o cadastro completo é até mais importante, pois nele, além do endereço e nome do contribuinte, que são essenciais, devem constar as características do imóvel, seu tamanho, suas especificações, medidas, área construída, qualidade da construção (que varia para mais ou para menos), localização exata (para efeito de quantificação dos percentuais do bairro e da área tributária) e outras.

DIFICULDADES PARA LOCALIZAÇÃO - a cobrança do débito depende da informação quanto à localização do imóvel, seu endereço, bairro, número do imóvel (há cidades com numeração idêntica para a mesma rua), nome do proprietário ou possuidor (ele pode responder pelo débito e seu nome pode constar do cadastro), além dos informes pessoais do responsável por pagar o tributo, como identidade, CPF (sistemas eletrônicos de cobrança exigem tal informação) e endereço para cobrança (caso não seja o mesmo do imóvel).

DIFICULDADES PARA CRUZAMENTO DE DADOS E PLANEJAMENTO DA ARRECADAÇÃO - anualmente os prefeitos são obrigados a prever as receitas do ano seguinte, para quantificação junto à peça orçamentária, bem como, para o planejamento tributário, imprescindível visando a melhoria da arrecadação. Sem dados objetivos e concretos, é impossível prever. Além disso, não há como se falar em estudo da vida tributária, com análise sobre a possibilidade de aumento da receita tributária, sem o histórico que será obtido exatamente desses dados. Por meio de ferramentas modernas e acessíveis (todos os sistemas dispõem, o gestor pode melhorar receitas).

DIFICULDADES PARA EXECUTAR - a execução fiscal, que hoje em dia, na gestão moderna, não é a melhor das formas de cobrança (processos duram 12 anos, segundo informes da própria Justiça - CNJ), somente pode ocorrer quando o município executante possui todos os dados sobre os contribuintes. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (e outros) implantou um sistema eletrônico onde somente são acatados processos que contenham o CPF do contribuinte executado e endereço completo. O processo de execução fiscal se torna inócuo sem tais informações, estará fadado a durar mais que os 12 anos médios e até se perder. Do mesmo modo, também são imprescindíveis dados como endereço do imóvel e do contribuinte, dados necessários para a emissão da certidão da dívida ativa (CDA) como composição societária das empresas e até o contrato social, para, na execução tributária, o órgão municipal dispor de que nomes dos sócios devem constar da CDA, sob risco de perda da ação judicial em face da execução ter sido promovida contra a pessoa errada ou faltar algum sócio.

DIFICULDADES PARA A COBRANÇA AMIGÁVEL E O PROTESTO - hoje em dia o protesto e a cobrança amigável são as principais formas de arrecadar, especialmente as dívidas vencidas (ativa). O protesto é ágil, tem baixo custo e fácil de ocorrer. Mas imprescindível que seja antecedido de amplo aviso, vez que o contribuinte terá restrições de crédito em seu nome. Porém, tanto a cobrança amigável, tentada e buscada com efetividade, quanto o protesto, necessitam dos dados pessoais do contribuinte, sendo, para o protesto, imprescindível que o município disponha do CPF, endereço e dados pessoais do devedor. O protesto não se efetiva sem que seja informado ao menos o CPF e o endereço. E endereço válido, pois não surtirá efeito caso o contribuinte não seja localizado pelo cartório.

Dias 21 e 22 de setembro estaremos no Rio de Janeiro, em curso específico tratando sobre a execução fiscal e cobrança da dívida ativa. Informação através do telefone (21) 2440 7856 ou Whatsapp (21) 99617-1878, que é do COTEF, empresa que atua a três décadas na orientação tributária dos municípios brasileiros. 

Faça um investimento para melhorar a arrecadação do seu município, certamente que o retorno será sentido rapidamente. O treinamento é prático, voltado para a realidade dos municípios.

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