Este blog foi procurar água limpa na fonte. Com o compromisso de não citar o nome do perito, enviamos algumas perguntas a ele, via rede social e ele nos respondeu com a maior clareza possível que qualquer gravação onde seja possível detectar interrupções, cortes ou montagens, não serve como prova para condenar ou para absolvição de um acusado.
Foram três perguntas enviadas a um dos maiores peritos do Brasil, que participou da apuração judicial de grandes crimes e é respeitado no mundo todo.
1) O sr. tem condições de afirmar que ocorreram montagens nos áudios da conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer?
Ele afirmou que por questões contratuais não poderá responder a este questionamento.
2) Sob o ponto de vista penal, para qualquer julgamento, a existência de montagens, mesmo que não sejam nas partes consideradas principais, pode influir de alguma forma?
Na minha opinião (mas isso é em off, peço para não citar meu
nome) qualquer gravação alterada ou com descontinuidades cuja origem não pode
ser inequivocamente determinada não pode ser aceita. Em qualquer processo
comum, sem conotações políticas, a tendência do perito seria considerar a
gravação não autêntica ou não passível de ter a autenticidade confirmada.
3) Ainda reportando à pergunta anterior, o número de cortes
e/ou montagens, se 50, se 10 ou se 1, pode influir no julgamento?
Certamente. Na verdade não se pode dizer que há tantos
cortes, mas isso é irrelevante. Se a prova é ruim, independentemente da causa,
deve ser, no mínimo, considerada com muitas reservas e ressalvas.
Não está havendo este cuidado.
Até jornalista virou perito.
Não há motivos para se entregar uma gravação com omissão de material
original.
Atualização:
Perícia de RICARDO MOLINA analisa as gravações de forma criteriosa, veja aqui.
Atualização:
Perícia de RICARDO MOLINA analisa as gravações de forma criteriosa, veja aqui.
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