segunda-feira, 9 de maio de 2016

COMUNIDADE JURÍDICA PRECISA REAGIR CONTRA O ATO DO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO

Actioni contrariam semper et aequalem esse reactionem: sine corporum duorum actiones in se mutuo semper esse aequales et in partes contrarias dirigi, ou seja, “a toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade: ou as ações mútuas de dois corpos um sobre o outro são sempre iguais e dirigidas em sentidos opostos”. Eis a 3º Lei de Newton.

Nessa medida deve ser a reação da comunidade jurídica diante da aberração perpetrada pelo presidente da Câmara dos Deputados, que atende pela alcunha de Waldir Maranhão, do Partido Progressista.

A primeira impressão é que o mesmo teve o ego inflado por alguém que lhe mostrou que seria viável a anulação de uma ação que já não está sob a sua alçada. Manchar a biografia do governador do Maranhã, que foi Juiz de Direito, professor e cuja biografia aparece límpida, mesmo sendo um dos defensores da administração petista, parece que não é o caso, pois o parlamentar que presidente o Legislativo tem que responder por seus próprios atos.

Nem a biografia do Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardoso, que à época pleiteou tal anulação, sob os argumentos hora trazidos pelo golpeador do impeachment, merece receber tal nódoa, já que o pedido dele já foi até objeto de análise do Supremo Tribunal Federal, que denegou qualquer decisão socorrendo a presidente.

Dilma agiu também com as devidas cautelas e pediu que as comemorações quanto ao ato de anulação fossem discretos, eis que a presidente já sabe que o mesmo será anulado.

A Ordem dos Advogados do Brasil foi rápida, já se manifestou, mas não basta uma nota pública. O Brasil não merece sofrer novamente. As redes sociais só falam disso. Temos uma agenda séria e torcer para o quanto pior, melhor, não é ser brasileiro.

Waldir Maranhão tem que pagar sozinho. Primeiro sofrer as sanções jurídicas e depois políticas. Ficar impune não cabe nesse momento do país.

O Brasil clama por credibilidade internacional em sua maior crise. Os chamados “mercados” são sensíveis a ações bem menores, imagine uma atrocidade dessa magnitude. Fosse um terremoto seria de magnitude máxima. O povo não aceita esses retrocessos.

É hora de maturidade e radicalismo. Maturidade para superar essa barbaridade jurídica, já que é público, claro e notório que ele não tem esse poder, vez que o processo de impedimento já avançou e encontra-se em estágio bem mais maduro perante o Senado Federal e até por que a matéria já foi objeto de questionamento, com decisão do STF, não a acolhendo. Radicalismo para que, em pouco tempo, venha uma resposta do Poder Judiciário, anulando a decisão teratológica que anula a votação do impeachment.

O Brasil é um país sério, por mais que alguns brasileiros demonstrem exatamente o contrário. A figura da preclusão é estudada no direito de forma bem pacífica. Utilizando-se os ensinamentos de Giuseppe Chiovenda, temos que a preclusão é o instituto jurídico que impediria a prática de atos processuais e possuiria uma característica bastante interessante: a de decorrer de outro fato processual praticado pelos sujeitos processuais seja ele omissivo ou comissivo.

Ao estudar a preclusão nos deparamos com a figura da segurança jurídica, presentes o binômio previsibilidade/confiança. No estágio atual do processo de impedimento, estão previstos atos dispostos em lei e retroagir é sim, rasgar tudo que foi feito, pela vontade discricionária de alguém que representa um poder que na época nada fez. Resumidamente, o presidente do Legislativo está tomando decisão fora de seu tempo. Está provocando o tratamento de um paciente que já morreu.

O Brasil precisa ser um país previsível positivamente. O Brasil precisa inspirar confiança coletiva. É esse país que vai reagir contra o ato tresloucado, teratológico e sem propósito anunciado hoje.

Não advogo o impedimento ou não da presidente, tal decisão compete ao Senado, mas que se mantenha níveis razoáveis de confiabilidade, previsibilidade e segurança jurídica. Que maculemos o nome do deputado que preside o Legislativo federal e mantenha-se incólume o nome do país.

Ninguém em sã consciência pode acatar um ato desse, portanto, espera-se, para já, uma rápida resposta do STF, que foi vigilante, passo-a-passo, de todo o processo que chegou maduro no Senado Federal. Que proveito ele quer tirar disso? Será que alguém, que seja o governador do Maranhão, que seja a própria presidente, vê clima capaz de retroagir a vontade popular expressa pelos deputados federais em votação histórica transmitida “ao vivo” para todo o mundo?


A quem interessa essa convulsão, o aumento do dólar, o descontrole da bolsa de valores? Se Maranhão, o Waldir, queria seus quinze minutos de fama, já os teve. Vamos mudar de assunto ou continuar festejando o dia das mães, que é melhor!

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