terça-feira, 5 de abril de 2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE PREFEITO DA CIDADE DE SALES NO INTERIOR DE SÃO PAULO

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa do prefeito de Sales, Charles César Nardachioni, de empresa de engenharia e de seu sócio-proprietário. Eles foram acusados de desvio de verbas públicas para pagamento de parcela de imóvel rural do prefeito.
        Os réus foram condenados a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 30.950, solidariamente. Também foram condenados ao pagamento de multa civil: para o prefeito foi fixada em R$ 92.850, valor equivalente ao triplo de acréscimo patrimonial; para a empresa e seu sócio-proprietário, em R$ 61.900, o dobro do acréscimo patrimonial. Além disso, a decisão determina a perda da função pública e dos direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
        Consta dos autos que o prefeito adquiriu imóvel rural e parcelou parte do pagamento em cotas de aproximadamente R$ 30 mil. Quando já ocupava o cargo, em 2013, deixou de efetuar o pagamento de uma parcela. Dias depois, a antiga proprietária teria recebido depósito em sua conta corrente, mediante transferência eletrônica, tendo como depositante a empresa de engenharia. Na mesma data do depósito, a empresa teria recebido o primeiro pagamento de contrato firmado com a Prefeitura para serviços de “tapa-buracos” no Município.
        Para o relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, a prova documental indica que parte da verba pública levantada pela empresa, via contrato administrativo, foi usada de forma ilícita, pois direcionada ao pagamento de imóvel particular do prefeito. “O dolo, a má-fé e o conluio do ato praticado denotam, em toda sua extensão, o ato imoral e insustentável. Pura deslealdade no trato da coisa pública, com indevidas benesses extraídas do exercício da função,” afirmou.
        O julgamento teve votação unânime e dele participaram os desembargadores Danilo Panizza e Rubens Rihl.

        
Apelação nº 0002260-61.2014.8.26.0648

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)

Nenhum comentário:

Postar um comentário