terça-feira, 26 de abril de 2016

NOVOS PISOS SALARIAIS DE SANTA CATARINA

O Governador do Estado de Santa Catarina, através da Lei Complementar 673-SC, de 20-4-2016, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25-4-2016, altera o artigo 1º da Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009 (Fascículo 42/2009), para reajustar, com efeitos retroativos a contar de 1-1-2016, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:
a) de R$ 908,00 para R$ 1.009,00;
b) de R$ 943,00 para R$ 1.048,00;
c) de R$ 994,00 para R$ 1.104,00;
d) de R$ 1.042,00 para R$ 1.158,00.
O Piso Salarial para a categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 1.009,00.
Veja a seguir a íntegra da Lei Complementar 673-SC/2016:
"LEI COMPLEMENTAR Nº 673, DE 20 DE ABRIL DE 2016
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................
I - R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:
....................................................
II - R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:
....................................................
III - R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores:
....................................................
IV - R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:
....................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.
Florianópolis, 20 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA"

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