Governo Federal acabou de sancionar e publicar a lei nº 15.266/25, que promove mudanças nos artigos 79 (que trata do credenciamento), artigo 87, artigo 174 e 175 (que tratam do PNCP) da lei nº 14.133/21.
As mudanças introduzem na legislação brasileira o SICX, que é
o sistema de compras expressas.
O SICX é comparado a sites como Amazon e Mercado Livre.
Neles, o consumidor adquire produtos dispostos e fornecidos por vendedores dos
mais diversos. Pretende-se impor o mesmo tipo de compra e acesso a fornecedores
dispostos nessas plataformas de e-Marketplace.
O sistema tem inspiração norte-americana, onde o governo pode
adquirir direto de uma plataforma denominada GSA Advantage. Nela, os órgãos do governo
podem adquirir produtos de seu interesse.
A lei nº 15.266/25 atribuiu ao governo federal a competência
para regulamentar todo o processamento do SICX. O sistema deverá ser inserido
dentro do PNCP. As empresas fornecedoras deverão ser credenciadas pelo governo
federal.
As modificações da nova lei são as seguintes:
Art. 79 – é introduzido o comércio eletrônico, como hipótese de credenciamento.
Estabelece o novo texto da lei que o governo regulamentará as condições e a
forma de inserção de uma empresa no SICX, inclusive forma de permanência,
pagamentos, prazos de entrega e o processamento da contratação.
Art. 87 – é estabelecida a utilização do registro cadastral, na forma a ser regulamentado,
para que as empresas integrem o SICX.
Art. 174 e 174 – inserem o SICX no PNCP, determinando que a nova plataforma
será ofertada pelo governo federal dentro do portal.
Importante observar que o regulamento é todo de competência
federal. Não vislumbro, diferente do que ocorre nos atos da lei nº 14.133/21, a
regulamentação por parte dos entes municipais e estaduais. A legislação é bem
clara.
Também deve ser observado que estamos tratando de legislação
para atender estados longínquos como Acre, Roraima, como Bahia, Goiás, Mato
Grosso e Rio Grande do Sul. Não custa dizer que vivemos num país continental.
Os custos e a capacidade de entrega das empresas serão regionais ou, a cada
compra, como ocorre nos grandes sites do tipo Amazon, estabelecendo valores de fretes
e condições de empresas.
O regulamento deve prever quantitativos mínimos e condições
de entrega e condições de pagamento.
É preciso se debruçar sobre as situações sazonais, a
constante atualização de tabelas de cada empresa, com retirada e inserção de
cada item.
Observe-se que, a princípio, a figura da comissão de
licitações ou agente de contratação, são figuras que não participarão dessa
contratação. Cada gestor de unidade deverá cuidar da contratação diretamente do
sistema, sem estabelecimento prévio de critérios, elaboração de estudos e
outros mecanismos de planejamento. Refletindo-se de forma muito direta na
gestão dos orçamentos de unidades administrativas.
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