terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Você tá preparado para trabalhar com a nova lei de licitações?


Uma pergunta que não quer calar para aqueles profissionais que estão no ramo das compras públicas. Sejam aqueles que atuam como servidores públicos, dos órgãos da União, Estados e Municípios e suas autarquias e os que trabalham com empresas,  na condição de vendedores para o Poder Público.

Esse texto é uma análise sobre a nova legislação, com vistas a ajudar quem atua no Poder Público e aqueles que militam ou querem militar nas vendas aos governos.

Antes de tudo, vale registrar que o Poder Público, os ministérios, secretarias estaduais e prefeituras, além das Câmaras e Poder Legislativo, são bons compradores. As licitações diárias expressam isso em todo o Brasil. Não há estatísticas precisas falando sobre o volume diário de licitações, falam em 50 mil procedimentos por mês.

O Poder Público compra de tudo, de pneu de avião a eventos, softwares, serviços de reparos, medicamentos, obras, ou seja, compra de tudo. Além disso, é um bom pagador. Em que pese alguns contratos realizados de forma errada, hoje em dia são poucos os casos em que o fornecedor entrega um produto realizado de forma correta, em contrato público, oriundo de licitações e não recebe a contraprestação financeira devida.

Note que estou falando que não há calote quando o contrato é regular, há empenho, há relação lícita entre as partes. E para isso é necessário que a administração e a própria empresa fornecedora, ajam de forma correta, nos moldes do que prevê a legislação. E é dessa legislação que estamos falando, pois está vigente  no Brasil a Lei Federal nº 14.133/2021, novo marco a regular as relações entre o Poder Público comprador e a empresa fornecedora.


O que é licitação?

Um procedimento realizado pelo órgão público para buscar empresas que lhe forneçam um produto ou um serviço, que satisfaça plenamente seu desejo.


Quando ela é realizada?

A licitação ocorre quando a administração necessita de um bem ou de um serviço e que ela, por seus servidores, não consiga preparar.


Quem pode participar de uma licitação?

Empresas que detenham produtos e serviços dos quais a administração necessite. E que satisfaçam o previsto no edital de licitação e na legislação brasileira.

Esse trecho final da frase é que nos interessa. Pois há muitas empresas produzindo,  no Brasil, empresas em condições técnicas e com habilidade para prestar um serviço e que não estão aptas a vender para os governos. Falta aptidão técnica e principalmente preparo para participar de licitações.


O que muda com a Lei Federal nº 14.133/21?

A tão esperada nova legislação brasileira de licitações e contratos inova bastante, apesar de não representar o avanço que tanto esperamos nos longos anos que a mesma tramitou no Congresso Nacional. Mudaram as modalidades licitatórias, priorizando a realização de procedimentos eletrônicos, em detrimento dos procedimentos presenciais.

A nova lei reuniu as regras para licitações propriamente ditas e os pregões, revogando a conhecida Lei de Licitações, que tinha o número 8.666/93 e a lei do pregão, que é a número 10.520/2002, além das demais regras.

Marçal Justen Filho, em obra recém lançada, tratando da nova legislação, comenta que "Nada impede que a União edite outras leis, disciplinando o mesmo tema". O professor fala ainda que "A competência para produzir "normas gerais" não significa o dever de concentrar todas elas em um único diploma legislativo".

Assim, importante adiantar, que a nova lei deverá ser também complementada por regulamentos produzidos no âmbito dos municípios, Estados e da própria União.

E nesse sentido, já existe regramento regulamentando a norma no âmbito do Estado do Paraná, por meio de Decreto do Governo do Estado, que amplamente expande o que já previu a Lei nº 14.133/21. Muito provavelmente os demais Estados e entes municipais, além do próprio governo federal, editarão normas locais acerca do tema compra pública.


E você, tá preparado para a nova legislação?

Aqui temos que separar os que militam como governo e os que militam como vendedores ou licitantes. A preparação para atuar frente à uma nova regra legal é árdua e trabalhosa. Até porque estamos num país onde as decisões e interpretações dependem do que será decidido por tribunais de contas e órgãos do Judiciário. E isso ainda não existe, haja vista tratar-se de norma cuja sanção em publicação presidencial ocorreu em 2021. E cuja obrigatoriedade de aplicação ocorrerá só em 2023. Dessa forma, poucos são os órgãos públicos que já aderiram ao novo diploma.

Muita gente pergunta: como faço para me preparar?

Aqui também temos que separar os atores. Quem tem experiência em atuar no meio, teria, em tese, maior facilidade para assimilar as novas regras. Mas estamos falando em mudança total de paradigma, é começar do zero mesmo.

Mas a preparação deve começar com a leitura da lei. Busque na internet e leia, estude, foque nas modalidades licitatórias e nas regras para elaboração de editais, há inovações importantes.

Muita gente gosta de assistir vídeos e cursos. Que são ótimos. Mas tem gente ensinando o que não sabe. Uma passada rápida no Youtube, dá pra ver que muita gente tá falando besteira. Um exemplo disso ocorre quando compararam a modalidade concorrência prevista na regra anterior, tratando-a como semelhante à nova concorrência. Não é a mesma concorrência! Muito cuidado.

Há  bons cursos, bons livros e boa doutrina. Os próprios órgãos públicos tem publicado comentários e doutrina acerca do tema.

Uma das divergências mais importantes diz respeito à necessidade de regulamentação de itens da nova lei de licitações. Há entendimentos diversos sobre isso. Uns entendem que há muito a regulamentar e outros entendendo que a lei tá pronta, pode ser aplicada.

Então, a preparação exigirá de todos, muito empenho, estudo, leitura e análise crítica.

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