É comum ouvirmos de empresários que fornecem para o Poder Público sobre a dificuldade de exercerem a cobrança dos valores devidos após entrega ou a conclusão de contrato firmado com entes públicos estaduais, municipais e federais, via licitação ou não. Por isso, elaboramos essas três dicas que podem ajudar na cobrança.
Importante observar que essas dicas são aplicáveis a contratos válidos, em que a obrigação assumida atendeu às exigências da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). Esses contratos são precedidos de certame licitatórios ou estão incluídos, regularmente, nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa. No caso das dicas abaixo, não se aplicam ao reconhecimento de dívida (onde existiu um contrato válido e ele se expirou) ou cobrança de valores não incluídos em contratos válidos e não empenhados previamente,
Dica 1) Notificar o órgão público, via ofício, carta ou qualquer documento físico, devidamente protocolado, informando do débito, neste documento encaminhar a cópia do empenho e da nota fiscal, além do número do processo de cobrança protocolado anteriormente. Note que a cobrança é ato formal, onde o credor (empresa/prestador de serviços) deve cumprir alguns requisitos, como comprovar a execução do serviço, por meio da obtenção do atesto dado pelo fiscal do contrato ou outro pessoa designada formalmente para tal, comprovante de estar quite com obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Se essa notificação ocorrer via advogado, a chance de êxito pode ser maior.
Dica 2) Visitar o responsável pelo pagamento, caso isso seja possível, no caso de uma prefeitura o secretário municipal responsável ou o diretor/ gerente, caso o débito seja de ministério/secretaria estadual, não optar por contato telefônico, prefira a visita presencial.
Dica 3) Promover ação cautelar exigindo cumprindo do pagamento em ordem cronológica, caso as visitas e as notificações não surtam os efeitos almejados. Importante anotar que o pagamento em ordem cronológica impede o gestor de promover outras cobranças em detrimento daquelas que ele não tem interesse pessoal em pagar. Os TCE´s vêm, desde 2014, após resolução da ATRICON, exigindo que os municípios, estados e os órgãos públicos federais mantenham lista de pagamento em ordem cronológica e tal lista deve ser pública. Vide os julgados dos TCE´s e do TCU. A ação judicial deve ser o último artifício usado na cobrança, pois ela demora tempo e gastos com advogado e custas judiciais.
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