segunda-feira, 11 de março de 2019

GESTÃO 2.0: CONSOLIDAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


O tripé de consolidação da Gestão 1.0 encerra-se com a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixada por última nessa série de três artigos, exatamente por tratar-se da mais importante, especialmente sob o ponto de vista econômico-fiscal e da própria responsabilização do gestor. Sabe-se que um dos méritos da mudança da Gestão 1.0 para a Gestão 2.0, em muito se deve à conhecida LRF.

Vale aqui um comentário. Foi a legislação que mais fez "barulho" das três: Lei de Transparência e Lei de Improbidade. Quem trabalhava com gestão na época do início de sua vigência, lembra bem. Os gestores depositaram nela a confiança na redenção da gestão pública brasileira, a exemplo do que hoje se vê em torno das expectativas da Reforma da Previdência e da Reforma Trabalhista. Ela era a luz no fim do túnel.

Da LRF destaco alguns itens que entendo importantes para a Gestão 2.0 e que influenciarão nos próximos anos. O bojo da LRF foi instituir, na gestão pública, a responsabilidade do dirigente. Em duas frentes a saber: a efetiva implantação de cobrança dos tributos de sua competência, para o Município o IPTU, o ISS e o ITBI e como segundo fundamento, o controle dos gastos, por meio do fortalecimento das peças de orçamento, com ênfase nos gastos de pessoal, que receberam uma limitação, visando criar condições em que os cofres suportem o dispêndio mensal dedicado a tais valores.

Segundo dados do IBGE, em relação ao IPTU, o número de municípios que implantaram e cobram esse tributo, aumentou de 94,1% para 94,8%, entre os anos de 2012 e 2015. De acordo com reportagem do jornal "Valor Econômico", "A participação dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros no total de receita tributária arrecadada no país cresceu entre 2000 e 2009, ao passo que a fatia da União caiu e a dos Estados ficou estagnada. Apesar disso, esses entes da federação são responsáveis por apenas 6,5% da arrecadação dos impostos no país, o que explica sua dependência financeira."

Entendemos, diante disso, que apesar do país ainda necessitar trilhar longos caminhos no que se refere à efetiva cobrança dos tributos de sua competência, muito se evoluiu desde então. Os agentes de fiscalização externo (Tribunais de Contas dos Estados, órgãos do Ministério Público e a própria sociedade), especialmente nos municípios de médio para grande porte, realizam o acompanhamento das despesas e cobram resultados, o que tem refletido na ação dos gestores municipais. A melhoria desse percentual de 6,5% de arrecadação de impostos no país, serão consolidadas na Gestão 2.0.

Mas Gestão 2.0 exige mais. Os cadastros municipais estão por demais defasados. Os cidadãos precisam participar efetivamente colaborando com os gestores, regularizando imóveis, atualizando cadastros junto aos municípios, com vistas até mesmo à diminuição da carga tributária local e a melhoria dos resultados com a arrecadação, que terão reflexo imediato. Aqui, diferentemente das situações anteriores, onde a participação do cidadão se dava de forma passiva, deverá ser ativa, o cidadão tem que ir lá e dizer: estou aqui, quero pagar meus impostos!

Numa Gestão 2.0, em que pese as melhorias alavancadas por força da LRF em relação à gestão de pessoal e sua inserção como parte do orçamento de percentuais fixos, redundando em raros casos de atrasos de pagamento de folha de pessoal e não cumprimento dos direitos, ainda é necessário o aprimoramento, em parte ele virá com a implantação do e-Social e também por meio da falada Reforma da Previdência. Porém, a restrição aos percentuais de gastos com pessoal, deverá ser atualizada pelo legislador, reduzindo o percentual atual, para números menores, obrigando o gestor a investir em capacitação da mão de obra dos trabalhadores e aumento da produtividade desses. O próximo passo é fixar como limitador de gastos com pessoal, o valor de 50% das receitas do ente.

O Gestor 2.0 terá que enxugar sua folha de pagamento, implementar mecanismos de redução da força física de trabalho, investir na terceirização. Para isso, exige-se capacitação dos servidores públicos, melhoria do foco da gestão, centralizada em temas realmente essenciais e na ampliação da produtividade desses. O tempo do servidor sem atividades, do paletó na cadeira, acabou.

Um comentário:

  1. Sempre esclarecedor com esses belíssimos artigos. Obrigada por compartilhar conosco tantos conhecimentos. Fiquei feliz ao ver e saber que agora mais do que nunca a mudança terá de começar pelo cidadão. E acredito que estará aí a chave do progresso!

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