quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

GESTÃO PÚBLICA 2.0: novos tempos para o gestor público brasileiro


Ouso instituir o que chamarei de nova gestão pública, a Gestão 2.0. Mas para deixar bem claro, é necessário definir a Gestão 1.0. A Gestão 1.0 tem início com a Constituição Federal e as normas nascidas pós 1988. Vou destacar algumas: Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Transparência e a Lei de Improbidade Administrativa. E digo mais, para chegarmos à Gestão 2.0, obviamente que precisaríamos não só da legislação, como da efetiva implantação delas. E isso vem ocorrendo, não tenham dúvidas.

Lei de Responsabilidade Fiscal - está definitivamente implantada. Os gestores que descumprem seus preceitos, continuamente vêm sofrendo punições, como rejeição de contas, multas e até ações.

Lei de Transparência - está definitivamente implantada e em efetivo funcionamento. Hoje a transparência é mais que uma realidade. Com boa vontade é possível encontrar, nas redes de internet e nos portais de transparência, tudo que se pretende saber sobre os entes públicos, desde salários, a contratos. O MPF, a CGU e os TCEs exercem importante trabalho na cobrança junto aos entes, do cumprimento dessa norma.

Lei de Improbidade - está implantada, tanto que o número de gestores inelegíveis, fruto das ações provenientes dessa norma, é maior a cada eleição. O cidadão é ouvido via ouvidorias do Ministério Público e dos tribunais de contas, sendo suas denúncias apuradas.

A Gestão 2.0 será a nova era da administração pública. Mas para que ela funcione, não basta que o gestor, que o governo aja e implante leis. As leis estão aí. Os instrumentos estão aí, basta que esse novo elemento entre em ação. 

Esse elemento, é o cidadão. De forma que a Gestão Pública 2.0, somente existirá se o cidadão tomar as rédeas e participar com inteligência, conhecimento e seriedade. É sair dos discursos em redes sociais e participar. Frequentar reuniões, associar-se para a fundação de entidades de acompanhamento das gestões públicas e, principalmente, incomodar o gestor.

Nota-se que o cidadão, na verdade, quer resultados do trabalho dos políticos, mas limita-se a votar por ser obrigatório, esquecendo que os mandatos no legislativo e no executivo duram 4 anos e sua participação deve ser efetiva durante todos os meses do mandato.

Então, esse Gestor 2.0, somente nascerá se o cidadão também se tornar Cidadão 2.0. Nos próximos posts vamos nos aprofundar nos temas correlacionados ao novo cidadão participativo. Acompanhe-nos.

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