As prefeituras municipais devem estar sempre alertas para a necessidade diária de realização de backups de seus bancos de dados. Essa é uma prática de segurança de tecnologia da informação recomendada a todos os entes e unidades administrativas que detém, sob sua responsabilidade, banco de dados e arquivos contendo informações sobre clientes e contribuintes (no caso de impostos e taxas).
O que é o backup?
Em linguagem popular, é "salvar" o banco de dados num compartimento separado de onde originalmente ele está.
Que arquivos devem ser guardados?
Cadastros de contribuintes, servidores municipais e todos os arquivos necessários ao funcionamento da unidade administrativa.
Quem é responsável por esta prática?
A unidade administrativa, prefeitura, Câmara Municipal, fundo de saúde, fundo de educação, autarquias e empresas públicas.
A empresa fornecedora do sistema é obrigada a realizar o backup?
Não, em regra. Com exceção dos casos onde tal backup conste do contrato. Mas geralmente isso não acontece. Até porque o backup deve ser diário e a empresa fornecedora dos sistemas não está presente no dia-a-dia da unidade administrativa.
O que é responsabilidade da empresa é fornecer um sistema que possibilite a realização do backup.
Quais os riscos para quem não faz o backup?
Perda de informações, gerando enormes prejuízos para o ente. Imagina a perda, sequestro ou inserção de criptografia, que impede o acesso, de um banco de dados de contribuintes de IPTU? Como a prefeitura iria realizar a cobrança do imposto? Como saberia que contribuinte pagou e que contribuinte não pagou os tributos?
Esses ataques têm sido noticiados no Brasil, inclusive em municípios de pequeno porte.
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