quarta-feira, 5 de setembro de 2018

POSSO LANÇAR O POSSUIDOR COMO CONTRIBUINTE DE IPTU?


O gestor municipal sempre se depara com dificuldades para atualizar o seu cadastro de contribuintes. Para falarmos disso precisamos analisar quem são os contribuintes: proprietários de imóveis (têm escritura pública em seu nome, devidamente registrada), possuidores (residem, cuidam, agem como dono, mas não possuem escritura registrada) e o prestador de serviços (ISS).

Muitos gestores ainda resistem a inserir no cadastro municipal a figura do possuidor a qualquer título. Mas tal direito, consta no art. 34, do Código Tributário Nacional (Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título).

Não há que se ter temor quanto a esse lançamento. A própria lei consigna a obrigatoriedade da administração lançar o possuidor no rol dos devedores ou contribuintes de imposto predial e territorial urbano (IPTU).

Questiona-se se o lançamento do nome dessa espécie de contribuinte pode ser inserida no cadastro ou se deve ser lançado em separado. A resposta é a própria lei federal, in casu, o CTN.

Daí vem a pergunta, como encontrar esse contribuinte?

Vamos lá a este desafio, que é um dos maiores da gestão municipal. Esse contribuinte pode ser encontrado em fiscalizações, no cruzamento de dados de contas de água, energia elétrica, até por informações dos Correios e empresas de telefonia. Muitas das vezes, a informação está na própria prefeitura. Pois em campanhas de parcelamento e anistia, geralmente é essa pessoa que se apresenta ao Município para realizar o pedido de parcelamento. Nessa hora a gestão precisa ser célere em obter dele, todos os dados necessários à atualização do cadastro.

Para efeito de protesto, por exemplo, levar o nome de uma pessoa falecida para o cartório, será inócuo e dispendioso. A administração arcará com as despesas da baixa e das consequências desse ato jurídico.

Quer saber mais, quer discutir o tema, dias 21 e 22 de setembro estaremos no Rio de Janeiro, num treinamento promovido pelo COTEF, que tem três décadas na realização de cursos para a gestão municipal, treinando prefeituras na melhoria da arrecadação, na execução e na realização do protesto da dívida ativa. Ligue agora, o telefone é (21) 2440-7856 ou Whatsapp (21) 99617 1878.

Nenhum comentário:

Postar um comentário