Esta pergunta é feita por gestores que ainda não estão apostando no protesto. Primeiro vamos explicar o que é o protesto. O protesto é o ato no qual a administração encaminha para um cartório de protesto de títulos, uma certidão de dívida ativa, chamada de CDA, para que o cartório promova o protesto do título, comunicando à praça, ao mercado, que aquele cidadão é possuidor de um imóvel ou é devedor de imposto sobre serviço e que não quitou, no tempo certo, o débito.
Quais as consequências disso? O devedor passa a ter o seu nome na lista de pessoas com títulos protestados, gerando dificuldades, por exemplo, para realizar uma compra parcelada ou até prestar concurso público.
O cartório de protesto ainda encaminha o nome do devedor para os serviços como SPC e SERASA. Alguns bancos chegam a cancelar a emissão de talões de cheque e uso de cartão de crédito. Isso obriga o devedor a realizar o pagamento ou promover um parcelamento.
Muitos políticos acham o protesto uma medida impopular. Realmente é. Mas deve ser considerado que o protesto somente é realizado depois da administração promover ampla campanha possibilitando o devedor pagar o débito de forma parcelada, ou seja, o protesto não é medida isolada. O gestor municipal não pode, sem avisar, sem mandar cartas, sem se comunicar com o devedor, protestar o seu título, pois aí sim, estaria agindo com excesso de rigor.
Além desses, muitos outros mecanismos podem ser utilizados para amenizar ou eliminar o desgaste que o protesto pode gerar.
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