A partir do dia 21 de novembro, quando completa 90 dias da publicação da Deliberação TCE-RJ nº 293/18 no Diário Oficial, será obrigatório aos órgãos que prestam contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encaminhar, mensalmente, os dados relativos às folhas de pagamento de pessoal. O envio deve ser feito, exclusivamente, por meio do módulo próprio do Sistema e-TCERJ, ou seja, de forma digital. O procedimento eletrônico foi desenvolvido pela Subsecretaria de Controle de Pessoal (SUP) em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
(TCE/RJ)
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