quarta-feira, 2 de maio de 2018

5 DICAS PARA MELHORAR A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL


1) MELHORIA DO CADASTRO MUNICIPAL - as prefeituras precisam investir na melhoria do cadastro municipal de contribuintes de IPTU e ISS. Sem o cadastro, qualquer tentativa de melhorar a arrecadação, será difícil e ineficiente. Os dados do cadastro são usados para a cobrança amigável, para a execução, para o protesto da dívida ativa e até para campanhas de parcelamento. Aliás, campanhas de parcelamento e anistia de multas, podem ser usadas para melhorar os dados do cadastro, chamando os contribuintes e usando a ocasião do parcelamento, para obter deles os dados cadastrais que faltem. Muito importante, na atualização do cadastro imobiliário, lançar informações sobre o proprietário do imóvel e sobre o responsável tributário, quando não existir informações sobre o proprietário. O responsável pode ter seu nome levado a protesto e execução fiscal. Para melhorar o cadastro é necessário que se faça um recadastramento e que esses dados sejam atualizados anualmente.

2) PROTESTO DA DÍVIDA ATIVA - o protesto da dívida ativa tem se mostrado eficaz, pois enquanto a execução pode tramitar por 7 anos (segundo dados do CNJ), o protesto é rápido e como o nome do contribuinte é negativado (SPC e SERASA) e lançado em protesto, causando embaraços pessoais a ele, agiliza-se o pagamento.

3) CAMPANHAS DE PARCELAMENTO - o parcelamento é um mecanismo simples e rápido, facilitando o pagamento de dívidas inscritas. Isso porque muitas das vezes, o valor foge à capacidade de pagamento do contribuinte. Quando este pagamento é parcelado, aumenta a possibilidade de êxito na cobrança. Use as campanhas de parcelamento para atualizar os dados do cadastro, obtendo informações do responsável tributário, quando o proprietário não é localizado. O gestor tem que usar de ampla propaganda e divulgação da possibilidade de parcelamento.

4) EXECUÇÃO FISCAL DE GRANDES DEVEDORES - focar na cobrança via execução fiscal de grandes devedores, de proprietários que possuem vários imóveis, investindo nessas cobranças, com empenho jurídico e dedicação exclusiva a esses alvos, é uma forma de diminuir os acervos da dívidas ativas. Sugiro que os órgãos responsáveis pela dívida ativa, tenham setor específico para cobrar grandes devedores, especialmente em municípios onde se detecta esta ocorrência.

5) EXECUÇÃO FISCAL - priorizar a execução fiscal apenas nos contribuintes que existe cadastro completo, que possibilite a citação do devedor, anistiando pequenos valores (o que deve ser autorizado em lei municipal específica). Neste caso, os devedores de valores pequenos, não são objeto de execução, nem mesmo daqueles onde na cobrança amigável, não foi possível localizá-lo, por deficiência no cadastro. Em alguns Estados, o Tribunal de Justiça vem firmando convênios com as prefeituras, onde essas designam servidores da prefeitura para promoverem a entrega das intimações, suprindo a falta de servidores dos cartórios locais. A execução fiscal, na maioria dos Estados já é feita eletronicamente, o que também agiliza a cobrança, evitando o ajuizamento manual das ações. A execução fiscal é o último remédio para melhorar a arrecadação municipal, pois é demorada e de alto custo operacional, sendo seu retorno nem sempre positivo.

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