segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

PREFEITOS QUE TOMARAM POSSE ANO PASSADO TERÃO CONTAS JULGADAS EM 2018


Os prefeitos eleitos em 2016, que tomaram posse no início de 2017, enviarão nos próximos meses, as contas de gestão do exercício de 2017, para os tribunais de contas. O que espera esses prefeitos no TCE/RJ? Essa é uma das muitas perguntas que rodeiam os chefes do executivo dos municípios fluminenses. Que ações podem minorar os riscos de rejeição das contas?

1º Passo: ORGANIZAR O MATERIAL A SER ENVIADO AO TCE.

O prefeito precisa de equipe técnica especializada para preparação, análise, e obtenção de todos os informes necessários à prestação de contas. O TCE tem uma deliberação só para tratar desse tema. Basta lê-la e seguir fazendo um check-list do material.

O TCE preocupa-se muito com o planejamento. O que é o planejamento? É o cumprimento do que constava do orçamento, da LDO e do PPA relativo ao exercício de 2017. Mas isso não é motivo de rejeição de contas anuais. Preocupe-se, prefeito, com a apuração e os comparativos, via planilhas e tabelas, entre o que foi planejado e o que foi efetivamente realizado. Isso rejeita contas! 

No orçamento de 2017, que foi elaborado pelo antecessor, existia uma previsão de receita. Compare essa receita com o que foi efetivamente aplicado no mandato, durante o exercício de 2017.

Assim, antes de tudo, é necessário que o prefeito acompanhe o check-list e o seu atendimento pelos setores da prefeitura. Importante o engajamento pessoal do responsável por enviar as contas, o prefeito municipal. Com a presença dele, a coisa flui melhor.

Um recado ao prefeito que alega que "não entende nada do assunto": PROCURE ENTENDER!

2º Passo: VERIFICAR O ATENDIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS

O que realmente influi nas contas do prefeito municipal é a aplicação dos mínimos constitucionais, dentre eles destacamos os gastos com saúde, educação e as despesas com pessoal. 

Prefeito, verifique pessoalmente isso, olhe cada número, cada item, cada questão constante dos relatórios que serão enviados.

Quanto aos gastos com a educação, que é um campeão em rejeitar contas, observe que por erro na contabilização dos recursos, é normal que valores que podem ser contabilizados como gastos em educação, fiquem de fora. Busque ajuda do secretário municipal da pasta da educação, peça apoio dele, o mínimo constitucional deve ter sido efetivamente aplicado. O fato de não se cumprir a aplicação mínima de 25% é suficiente para as contas serem rejeitadas.

3º Passo: ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Isso mesmo. O não atendimento da LRF pode rejeitar as contas do prefeito. Verifique a elaboração e publicação de todas as planilhas, tabelas e informes necessários a ela.  Observe o caixa da prefeitura e estabeleça um comparativo entre os valores efetivamente arrecadados e os valores objeto das despesas durante o exercício. E não se esqueça dos decretos que modificaram o orçamento, todos devem ser encaminhados com as contas. Por incrível que pareça, muitas contas são enviadas sem tais informes em mãos.

Numa decisão recente do TCE, a rejeição contou com os seguintes argumentos técnicos:

- deficit financeiro
- despesas no último quadrimestre sem recursos para que fossem pagas (não aplicável agora, vez que se refere apenas ao último ano do mandato)
- anulação de restos a pagar sem justificativa.

Ou seja, cada item da prestação de contas precisa ser amplamente analisado e objetivamente atendido.

4º Passo: CONHECER AS CONTAS DO SEU ANTECESSOR E OBSERVAR RECOMENDAÇÕES

Quando o TCE julga uma conta de responsabilidade de um prefeito, ele lista as impropriedades, os erros e irregularidades tomadas pelo gestor que deixou o mandato. Importante que todas as anotações feitas, no caso referentes ao exercício de 2016, tenham sido observadas em 2017.

Notamos, ao analisar o julgamento de contas, que muitos gestores repetem erros de seus antecessores. Parece que "o que passou, passou!" Em se tratando de administração pública, o Brasil é regido pelo princípio da continuidade. O atual gestor é responsável por corrigir erros e evitar erros do passado, sob pena de suas contas também serem rejeitadas.

Leia atentamente o relatório do TCE referente a 2016 e faça sua equipe trabalhar com ele em mãos.

5º Passo: VERIFICAR SE A PREFEITURA ESTÁ ARRECADANDO SEUS IMPOSTOS DE FORMA EFETIVA

A lei de responsabilidade fiscal obriga as prefeituras a arrecadarem EFETIVAMENTE seus tributos, que são o ISS, o IPTU e o ITBI. O TCE tem rejeitado contas de prefeitos que não cumprem esse requisito da LRF.

Uma conta recentemente analisada, o conselheiro relator do TCE/RJ observou, dentre os motivos que ensejaram a rejeição, a existência de sistema de tributação deficiente. Porque isso se justifica? As prefeituras estão na maior penúria, como podem deixar de receber impostos que lhe são devidos pelos contribuintes!

Observe, o prefeito, que entrou em vigor a Lei Complementar nº 157/2016, ou seja, se o prefeito ainda não aprovou a nova regra LOCAL do ISS, o prazo máximo era 31 de dezembro, faça isso agora, correndo.

Lembre que a prefeitura não pode gastar mais do que arrecadou e que isso dá rejeição de contas sim!

Essas são as linhas gerais da preocupação dos prefeitos, para o envio de suas prestações de contas referentes ao ano de 2017.

Nesse  momento você observará, senhor prefeito, o quanto um sistema de informática de boa qualidade pode lhe ajudar. Se você está com dificuldade em suas contas, imagine detendo um sistema ineficiente, um software ultrapassado e que não lhe dá suporte técnico? Fique atento!

Nenhum comentário:

Postar um comentário