segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Prefeituras podem trabalhar no combate ao desemprego ofertando áreas para instalação de empresas: como devem agir?


A busca pelo emprego envolve diretamente as administrações municipais, apesar das mesmas pouco influírem na economia e nas regras trabalhistas. A carência de vagas de trabalho é antiga no Brasil. Nesse meio, o amadorismo impera. As prefeituras querem as vagas, dispõem de terrenos para cessão a empresas, mas agem sem planejar.

Diante disso, anotamos alguns itens que precisam ser observados pelos prefeitos e gestores municipais quando quiserem alavancar um projeto desse porte.

1) Planejamento a longo prazo. Bater na porta de empresários oferecendo terrenos é um risco que não vale à pena correr. Por vários motivos, principalmente se você não tem em mãos o que oferecer objetivamente.

O Brasil atravessa uma grave crise econômica. Poucas empresas ou empreendedores dispõem de recursos para investimento. Atrair uma empresa, disponibilizar um terreno e abrir as portas da cidade para um empreendimento, exige, acima de tudo, muita cautela.

Não é toda empresa que gera empregos de qualidade. E aventureiros, sem recursos para investir na obra de instalação do empreendimento e na geração de empregos, temos aos montes. Os riscos são de perder um terreno para uma empresa dessa e também de gerar empregos instáveis.

Acreditem, há empresas que obtém o terreno, começam a obra e não terminam. Do mesmo modo que outras, instalam até a empresa, mas geram empregos abaixo do que era pretendido ou contratam e não pagam os direitos dos trabalhadores, gerando mais problemas sociais.

2) Cessão dos terrenos deve ser planejada, aprovada em lei e mediante licitação. Isso mesmo. Quais os primeiros passos?

Dispor de área física, já pertencente ao Município e disponível e em condições de instalar empresas. Ou área adquirida para tal, com a fundamentação legal para o início do projeto já entabulada. De posse da área, a prefeitura deve elaborar um projeto sério, analisando as características do terreno, sua localização, tamanho e especificar que perfil de empreendimento pode ali ser instalado. Não é qualquer empresa que pode ser instalada numa área com relevo acidentado. Já outros projetos exigem terreno com aclive.

A questão ambiental deve ser considerada, bem como, a proximidade da área com bairros residenciais, geração de ruídos, coleta de detritos e resíduos gerados.

3) Imprescindível dispor de mão de obra para ocupar as vagas destinadas ao empreendimento objeto do projeto referido no item 2. Imagine você instalar uma indústria química em sua cidade, prometendo gerar 300 empregos e a cidade não dispor de gente para ser empregada lá com capacitação técnica e formação.

Conheci um projeto onde o prefeito, antes de ofertar terrenos, criou uma escola técnica, preparando mão de obra para alguns setores, tendo pessoal qualificado, precisando de emprego, chamou empresas do ramo pertinente.

Também já vi cidades que fizeram a cessão de terrenos, as empresas se instalaram, mas os empregos foram gerados para outra cidade, tornando o município num polo de atração de pessoas vindas de outras regiões, que se mudaram para lá, mas mantiveram o desemprego dos próprios munícipes, que na maioria não tinha nenhuma qualificação. O projeto foi mal dimensionado.

Uma pesquisa em escolas técnicas de sua cidade ou região pode resolver o problema, pois é indício de que existem pessoas capacitadas para aquela especialidade.

4) Questões jurídicas. O imóvel deve ser cedido para a empresa, obviamente que sem ônus, na maioria dos casos. Mas para que a empresa obtenha recursos externos, o que ocorre com frequência, necessita oferecer o terreno como garantia. Por isso não basta a cessão precária, necessário a transmissão da propriedade do imóvel municipal para a empresa, o que só pode ocorrer por meio de processo licitatório, fundado na Lei nº 8.666/93, que regula as compras e alienações de bens públicos.

Existem entendimentos divergentes dos tribunais de contas estaduais, mas a regra para a cessão de imóveis públicos é esta.

A licitação já fixa as condições para a cessão do imóvel, necessária sua avaliação, além do tipo de empresa e do número mínimos de empregos a serem gerados, obviamente com cláusula de reversão do imóvel em caso de descumprimento das regras.

Outro item da questão jurídica é a lei municipal instituindo a área industrial. Ela deve ser precedida, obrigatoriamente, de estudo de impacto ambiental, estudo das nascentes e também projeto de destinação de resíduos gerados pelos empreendimentos que ali serão instalados.

O problema ambiental é imprescindível em se tratando de projetos de atração de empresas, não o deixe para depois, sob pena de perder investimentos.

Minha experiência profissional no setor mostrou que ainda existem empresas "instaladas", sem gerar os empregos prometidos, usando o imóvel apenas para "emitir nota fiscal". Trabalhe na retomada desses imóveis. Ou seja, antes de iniciar um projeto desses, revise projetos anteriores, que estiveram na moda há alguns anos.

5) Infra-estrutura. Um projeto de atração de empresas exige infra-estrutura física. Imagine que você quer atrair um polo de empresas da área tecnológica, que exigem alta qualidade da internet. Mas sua região não dispõe de acesso à internet de qualidade. Que opções serão oferecidas ao empresário?
O mesmo se dá no que se refere à capacidade de utilização de energia elétrica. Todos sabem que o setor não é dos melhores, até pouco tempo convivíamos com apagões elétricos.

Algumas empresas exigem altas cargas elétricas. A área industrial dispõe dessa oferta? Um bom projeto contempla isso.

Acesso físico, arruamento, calçamento e fornecimento de água potável. De boas intenções vive o homem, geralmente os políticos não se preparam para isso. Acesso a transporte de qualidade para os trabalhadores, acesso facilitado aos grandes centros para escoar os produtos e acesso aos insumos para aquela indústria.

Notem que oferta de terreno, além de outros atrativos, muitas cidades oferecem. As empresas escolherão quem tiver o melhor projeto. Improvisos, amadorismos e falta de planejamento não resultarão em nada, apenas perda de tempo.

As grandes empresas, que são as maiores geradoras de empregos, não entram em negociações amadoras, sem profissionalismo. Isso sujeitará a cidade a negociar com pequenas empresas, cuja capacidade de investir e gerar empregos é muito reduzida.

Não esqueça de infra-estrutura de saúde nas proximidades do polo industrial, elas são muito bem vistas por empresas que porventura busquem áreas em sua cidade, obviamente que também pesa a oferta de moradias, a segurança, a oferta de educação e o fácil acesso a tais benefícios.

Infelizmente temos visto caso de empresas que buscam o município e lá se deparam com nenhum projeto. A prefeitura então, inicia o projeto com base naquela oportunidade que lhe foi ofertada. Será que atitudes assim geram confiança? Portanto, primeiro tenha o projeto, depois comece a buscar as empresas.

6) Empresas locais. A atração de empresas "de fora" é muito boa. Não desista. Mas lembre que existem empresas em sua cidade que podem ampliar investimentos, gerar mais empregos, especialmente se submetidas a incentivos. Não esqueça desses empresários.
Para isso, conste no projeto a possibilidade de cessão de terrenos para empresas já instaladas em seu município, empresas que já conhecem a mão de obra, que podem expandir, crescer e gerar dividendos locais.

7) Transparência. Projetos de atração de empresas precisam de total transparência. E nesse item, discutir com a sociedade, com associações comerciais, sindicatos, é imprescindível. Traga-os para junto do Poder Público, eles podem ser aliados de primeira hora.
As entidades de classe, como associações comerciais, possuem capilaridade nacional, seus dirigentes estão em contato com outras associações diariamente. Com certeza se você atraí-los para o projeto, a certeza do sucesso é muito grande. Não pense em suas vantagens pessoais ou políticas, o povo saberá reconhecer se os empregos aparecerem.

8) Estrutura do Ministério do Trabalho. Emprego exige carteira de trabalho, que atualmente são emitidas por órgãos do Ministério do Trabalho. Sua cidade dispõe de uma unidade dessa? Se dispõe, a unidade está dotada de condições para receber os candidatos a vagas?

Essa preocupação não pode ser negligenciada, até porque qualquer dificuldade para o desempregado é dificultador do projeto.

Não esqueça da palavra planejar. As dicas acima são tópicos, cada situação, cada projeto, carece de outros itens, para isso, busque cidades vizinhas e até de outras regiões onde já existem projetos desse tipo. Visite, converse, discuta, não se aventure.

Lembre que sua gestão municipal está obrigada a obedecer o princípio da eficiência, não desperdice recursos públicos com aventuras sem planejamento e bases técnicas e jurídicas fundamentadas.

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