quarta-feira, 26 de abril de 2017

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO HOME OFFICE- José Souto Tostes

A CLT foi modificada em 2011 para igualar o empregado em regime de home office ao trabalhador que atua nas instalações físicas da empresa. Portanto, foi regularizada a atividade em home office, que nada mais é que o exercício das atividades laborativas originalmente executadas na empresa, que passam a ser exercidas na residência do trabalhador.

O sistema já é utilizado por muitas empresas, especialmente aquelas onde o serviço pode ser realizado à distância, sem prejuízo da produtividade. Um dos exemplos é a produção de textos para jornais.

Mas se pensarmos bem, esforçando nossa memória, podemos observar que as atividades realizadas na casa do trabalhador são bem antigas, muito antes da modificação do texto da CLT. Eu lembro das conhecidas "facções" que eram costureiras que montavam peças de vestuário em suas próprias casas.

Mas vamos analisar as vantagens e desvantagens do processo de home office. Na verdade, para a empresa que se adapta à ele, só tem vantagens:

Vantagens

Economia na execução do processo industrial ou de prestação de serviços.
Preservação do meio ambiente, pois certamente os deslocamentos de pessoas nas cidades vão diminuir.
Flexibilidade de horário para o empregado.
Aproximação do empregado do ambiente familiar.
Melhoria da motivação.

Desvantagens

Distância do empregado dos colegas.
Possibilidade de distanciamento dos problemas da empresa.
Acesso externo de segredos e informações da empresa.
Dificuldade para o controle da jornada de trabalho.


Alguns gestores empresariais sentem, no início, uma espécie de ninho vazio, ao detectarem que suas plataformas estão vazias. Mas na verdade, estão enxutas.

O processo de implantação do home office por mais que pareça simples, não é. Exige a atuação firme do setor de RH e de apoio com palestras, treinamentos e necessidade constante de ser monitorado. A produtividade não pode ser perdida, para isso o controle na execução deve ser constante.

Empresas que estão "desorganizadas" internamente não devem adotar o sistema de home office. Quando falo desorganizada refiro-me a controle da produtividade. Antes de conceder o home office a empresa precisa apurar quanto que o seu empregado produz mensalmente. Essa produção, no ambiente da empresa, tende a aumentar com o home office bem implantado. Não tem como diminuir.

Outra observação importante é com relação ao início da implantação do sistema. A sugestão dos especialistas é que se comece através de um projeto piloto, com a implantação gradual nos demais setores da produção. No projeto a empresa precisa, de forma transparente, especificar que áreas da execução podem ser efetivadas por meio de home office.

O contrato de home office deve ser específico tratando do tema. Nossa sugestão é que se dê por meio de aditivo ao contrato vigente. Nesse aditivo devem constar, pelo menos, os seguintes itens:

1) Horário de trabalho e forma de controle da jornada (a legislação ainda não definiu esse critério de forma clara).

2) Regras específicas para deslocamentos, no caso do empregado atender clientes externos. E nos deslocamentos que deverá fazer até a empresa, para treinamentos, reuniões e demais relações necessárias à atividade.

3) Utilização e substituição de equipamentos que pertençam à empresa e estejam em poder do empregado (como será feita a manutenção e/ou substituição);

4) Manutenção do local de trabalho. Na residência a empresa é responsável para que sejam garantidas as condições de salubridade, iluminação e segurança de trabalho, com o cumprimento de todas as regras vigentes para a atividade a ser exercida. No contrato pode constar cláusulas para observação dessa regra, com autorização do trabalhador para que os representantes da empresa conheçam o local de trabalho (mediante solicitação dele).

5) Gastos com energia elétrica, internet e telefone serão custeados por quem. Tal regra deve estar clara no contrato.

6) Regras de confidencialidade de informações da empresa e de clientes e a responsabilização do empregado. 

7) No contrato deve ser previsto os casos em que o empregado fica impossibilitado de realizar uma tarefa e os procedimentos para uma possível redistribuição para outro colaborador.

Os contratos precisam estar bem elaborados e conter também as regras do próprio negócio que é objeto do trabalho daquele empregado. Informações legislativas na CLT e na Lei nº 12.551/2011. Aliás, o nome oficial do home office é teletrabalho ou trabalho realizado por meios telemáticos ou eletrônicos.

A questão do local de trabalho é talvez a maior preocupação, uma vez que existe o princípio da inviolabilidade da residência e por outro lado a necessidade da empresa ter segurança de que o empregado está trabalhando num local salubre e isento de agentes contaminantes. A visita ao local de trabalho somente pode ocorrer se o empregado solicitar, sob pena de invasão da privacidade. A legislação ainda não regulou o tema, o que esperamos com a reforma trabalhista.

Em nossas pesquisas detectamos casos em que a empresa custeia até os móveis para a adequada atividade a ser exercida em regime de home office.

Dúvidas, sugestões e consultoria para o tema, inclusive elaboração do contrato, podem ser solicitadas por e-mail (soutotostes@gmail.com) ou Whatsapp. (foto copiada da revista PEGN)

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