quarta-feira, 29 de março de 2017

PRISÃO DE CONSELHEIROS VAI PARAR O ESTADO E AS PREFEITURAS DO RIO - José Souto Tostes

O título parece espalhafatoso ou exagerado, mas não é. E a explicação é de simples compreensão. O STJ decretou a prisão de 5 conselheiros do TCE/RJ. Outro conselheiro, Jonas Lopes, autor da delação que levou os colegas à prisão, também estaria envolvido (no ato da elaboração desse texto ainda não se sabe se ele também foi preso). O TCE/RJ é composto por 7 conselheiros. Resta apenas uma conselheira, Mariana Montebello.

O TCE/RJ é o órgão responsável por julgar as contas dos prefeitos municipais, aprovar editais de licitação de todas as prefeituras (com exceção da prefeitura da capital fluminense) e de analisar inúmeros processos de aposentadoria de servidores do Estado e das prefeituras, aplicação de recursos em saúde e educação, além da análise de contratos de 91 municípios.

Os membros do TCE/RJ, segundo o regimento interno, artigo 149, inciso I, detém cargo vitalício. Isso significa dizer que eles somente perdem a função de conselheiro após o trânsito de sentença judicial.

Tendo em vista a demora para que a Justiça decida, ouça defesas, enfrente inúmeros recursos,a pergunta que se faz é a seguinte: QUEM DECIDIRÁ ESSES INÚMEROS PROCESSOS QUE ESTÃO EM PODER DO TCE/RJ?

Explico melhor. Os cargos são vitalícios, por causa disso os conselheiros somente podem ser substituídos em caso de condenação com trânsito em julgado (vencidos todos os recursos de todas as instâncias). Após esse fato jurídico, o trânsito em julgado, o governador do Estado e a Assembléia de Legislativa do Estado, estarão em condições de indicar os novos conselheiros, caso os atuais sejam condenados e percam o mandato.

Registre-se que dos 7 conselheiros, 2 são indicados pelo governador e 5 por aprovação da ALERJ. Desses dois indicados pelo governador, um deve ser integrante do Ministério Público, no caso, a única conselheira que não foi presa é exatamente a que ocupa a cadeira do MP.

O TCE/RJ editou resolução recente, onde obriga as prefeituras a enviarem os editais para análise prévia antes de sua publicação, o que já era obrigatório para editais de maior vulto. Mesmo em tempos de funcionamento pleno, alguns editais suspensos por ordem do TCE/RJ já demoravam a prosseguir, imagine agora, com o órgão sem plenário para decidir suas manifestações!

A ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é justa, válida e digna de aplausos. Mas o mesmo STJ deverá indicar uma solução para tal problema. Que se investigue, puna e prenda os acusados que sejam culpados. Mas um país onde as licitações quase não andam, é inadmissível mais esse problema.

E o mais grave, considerando que o TCE/RJ vai receber as licitações e não se manifestar, por falta de conselheiros em condições de trabalhar, muitas ocorrerão sem qualquer critério ou análise. O que é pior ainda.

Dessa forma, que fique o alerta e que providências sejam tomadas imediatamente. O problema precisa ser visto a longo prazo e com lentes que possibilitem a análise do todo. 

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